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Quinta-feira, 11 de Março de 2010 - 14:57

Especialista comenta sobre consumidores capixabas

O Jornal Sindinotícias entrevistou o professor Paulo Cezar Ribeiro, coordenador do projeto Vigilantes dos Preços, da Faculdade Batista de Vitória (Fabavi). Ele nos comenta um pouco sobre o cenário mercadológico capixaba nesta Semana do Consumidor (de 10 a 15 de março).

Jornal Sindinotícias: Como você avalia a aplicabilidade da lei dos direitos dos consumidores no Estado?

Prof. Paulo Cezar Ribeiro: Com o advento da nova ordem constitucional de 1988, garantiu-se a proteção dos direitos do consumidor, sedimentada com as sanções da Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que vem disciplinar as relações de consumo em nosso país. De tal modo, o consumidor se viu protegido ao saber da existência de uma lei que o resguardava quanto a possíveis abusos de fornecedores. Seguindo esse novo modelo, coube apenas uma atitude aos fornecedores: se adequar às novas regras disciplinadas em lei, e na legislação complementar que posteriormente surgiu. Para garantir a efetividade desse direito, tanto o Poder Executivo Estadual como o Municipal trabalham por meio de seus órgãos de proteção e defesa de consumidores (Procon), com o intuito de penalizar aqueles que ferem esses direitos. Já o Judiciário contribuiu com a implantação de juizados especializados em relações de consumo.

Jornal Sindinotícias: Quais os setores que mais geram reclamações? Por quê?

Prof. Paulo Cezar Ribeiro: Segundo o Ministério da Justiça, em 2007 o setor de telefonia móvel foi o líder na lista de empresas do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que reúne os registros dos cidadãos em 15 Procon’s de todo o país e são integrantes do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). As empresas do setor estão entre as dez primeiras da lista com maior número de reclamações: seis são fabricantes de aparelhos celulares (Benq, Nokia, Gradiente, LG Eletronics, Samsung, Motorola), duas de assistência (SJ Comércio e Assistência em Telecomunicações, e R.G. Abreu dos Santos) e duas são operadoras (Oi/Telemar e Tim Brasil). Cabe ressaltar que os dez assuntos que mais têm tirado o sono do consumidor, além da telefonia (incluindo a fixa), estão os aparelhos de DVD, cartões de crédito, televisores, vídeo cassetes, filmadoras, equipamentos de som, bancos comerciais, microcomputadores e produtos de informática. A maior parte das reclamações diz respeito ao não cumprimento da garantia dada aos produtos, principalmente com relação à abrangência e cobertura. O Cadastro mostra ainda que o maior número de queixas está concentrado na Região Nordeste, com 43% do total, seguida do Centro-oeste (25%), Norte (17%), Sudeste (13%) e Sul (2%).

Jornal Sindinotícias: Qual foi o objetivo de organizar o Vigilante$ do$ Preço$ na sociedade?  Como funciona?

Prof. Paulo Cezar Ribeiro: O projeto Vigilante$ do$ Preço$ pode ser considerado uma inspiração do “Monsieur Prix” (“Senhor Preços”, em francês). Este foi criado na Suíça em 1986 e é o único órgão público no mundo que combate os preços altos tanto no setor privado como no setor público. Na Suíça, o Monsieur Prix é o órgão que deve proteger os consumidores e a economia de preços abusivos. Assim, o projeto Vigilante$ do$ Preço$ tem como objetivo principal proteger os consumidores do Espírito Santo de alguns procedimentos de comercialização irregulares e abusivos no comércio varejista, principalmente nos supermercados da Região Metropolitana da Grande Vitória, com base nos artigos 6 e 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078 de 11/09/1990).

Vale ressaltar que esse projeto não é uma proposta de “guerra contra os empresários”, muito pelo contrário, a meta é estimulá-los a agir de forma correta, pois essa prática lhes traz dividendos muito maiores do que trariam não respeitando os direitos do consumidor.

Jornal Sindinotícias: Considerações finais.

Prof. Paulo Cezar Ribeiro: Com certeza temos que parabenizar a atitude legislativa em disciplinar um campo que sempre foi árido de explicações, o que gerava sempre uma sorte de equívocos causados tanto pelos fornecedores, consumidores, e pelos órgãos de fiscalização. Cabe, agora, a cada empresa, comerciante, fornecedor se adequar às normas para que assim se evite maiores transtornos como reclamações de consumidores e multas provenientes dos órgãos de defesa.

Para finalizar, é importante incentivar gerentes, supervisores e encarregados dos diversos setores do comércio varejista do Estado a observar a Cartilha do Empresário, agora disponível no site www.inademp.org.br. Com ela eles ficam por dentro dos direitos do consumidor de uma forma clara e objetiva.

Por: Prof. Paulo Cezar Ribeiro – coordenador do Projeto Vigilantes dos Preços e colunista do Sindinotícias.

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