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Quarta-feira, 07 de Março de 2007 - 16:27

O Abandono das Águas

Infelizmente, o Código das Águas (Decreto 24.643/34) é uma das leis que “não pegou”. O problema é que no Brasil existem leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Não há como negar esse fato, e o...

Infelizmente, o Código das Águas (Decreto 24.643/34) é uma das leis que “não pegou”. O problema é que no Brasil existem leis que “pegam” e leis que “não pegam”. Não há como negar esse fato, e o problema está diretamente relacionado com a falta de legitimidade do Poder Público.

Funciona mais ou menos assim: as leis podem consolidar uma prática já adotada pela sociedade ou tentar alterar comportamentos antigos que, embora consolidados pela prática,  passaram a ser inconvenientes. O primeiro tipo de lei, em geral, é obedecido, até porque o cidadão não precisa mudar nada em seu comportamento.

A obediência ocorre por inércia. Já o segundo tipo, depende de um efetivo trabalho do Estado, e, mais do que isso, da maioria dos membros da própria sociedade. Para essas leis, é necessário um trabalho para reeducar o povo.

Só que essa idéia de reeducar o povo é muito complicada: o conceito de povo envolve toda a coletividade envolvida: o Estado é formado por populares eleitos; os professores fazem parte do povo, etc. Logo, quem educa o povo faz parte do próprio povo. Então o trabalho de reeducação depende de um sistema autodidata.

Daí decorre que o segundo tipo de lei, aquele que tenta mudar uma prática já consolidada, nem sempre é obedecido por falta de legitimidade, que pode ser dividida assim:

a) a lei não pega porque contraria frontalmente a efetiva consciência coletiva. Esse tipo de lei corresponde às imposições ditatoriais, totalmente afastadas da realidade do país. Nesses casos, a resistência é direta: o cidadão não cumpre a lei porque tem plena convicção de sua injustiça;

b) a lei, mesmo sem contrariar de maneira direta a consciência da coletividade, exige uma série de mudanças de comportamento que causam desconforto no destinatário. Aqui a população tem consciência de que a mudança é boa, mas por pura preguiça não cumpre a determinação. O cidadão sabe que deve fazer, mas não faz por descaso. Mas, a partir do momento em que é pressionado, cumpre a lei sem maiores resistências, inclusive reconhecendo o próprio erro.

c) as leis de natureza estritamente técnica, que dependem da ação de agentes específicos. Nesse caso, o próprio Estado e seus agentes ignoram a lei. Em geral, servidores muito graduados ignoram a lei por vontade própria, cientes da falta de punição pelo seu ato. Essa é a maior afronta que pode existir à norma.

           

Vale dizer que a classificação acima pode gerar várias combinações. Por exemplo, o agente não cumpre a lei por vontade própria para defender interesses indeclaráveis (tipo “c”) e o povo não cumpre a norma por preguiça (tipo “a”). Uma combinação maravilhosa para expor os problemas inatos ao Estado: a lei vira letra morta, mesmo estando, reconhecidamente, de acordo com as necessidades do povo.

Um exemplo claro: o Código das Águas (Decreto 24.643/34). Publicado em 1934 (!!!) é sumariamente ignorado pelo Poder Público, especialmente pelos municípios, e pela própria população, embora todos saibam, até de maneira instintiva, que as normas lá contidas são benéficas. Por exemplo, o art. 109 do referido Código determina:

“Art. 109. A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros.”

É óbvio que ninguém pode poluir a água que não consome. Ninguém deveria, em sã consciência, jogar veneno em um rio. Muito menos seus próprios dejetos. Mas o que acontece na prática? As cidades nascem e crescem perto dos rios, e a primeira providência da população é jogar o esgoto no rio. O rio vira um esgoto, os peixes morrem, a água fica imprestável para consumo e para banho, e a qualidade de vida piora gradativamente.

Em Vila Velha, por exemplo, é praticamente impossível encontrar um córrego limpo. E quem é o maior responsável? Primeiro o próprio povo, depois a Municipalidade.

Já passou do momento da sociedade mudar seu comportamento. Não adianta procurar culpado, já não é momento de achar um bode expiatório: toda a sociedade é culpada. A atitude do governante, infelizmente, refletiu a vontade popular. O povo optou por conviver com esgotos a céu aberto, já que não existe água limpa nos rios. 

A urgência agora é mudar o comportamento individual de cada cidadão. Claro que o poder constituído deve participar, de preferência, como locomotiva dessa mudança. Não só com obras grandes (com elas também), mas com pequenas obras, estimulando e viabilizando a participação popular.

É tempo de mutirões para construção de fossas sanitárias, individuais ou coletivas, e principalmente, de aproveitar que o Código de Águas não contém normas que causem repugnância à população, só não é cumprido por falta de educação, e tirar o povo da inércia que já dura quase um século.

Por: Dr. Luís Eduardo Nogueira Moreira*

*Dr. Luis Eduardo Nogueira Moreira é advogado

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