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Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2010 - 10:35
Empregados de cooperativas de crédito não têm os direitos dos bancários
Os empregados de cooperativas de crédito não se enquadram na categoria de bancários e por isso não têm os mesmos direitos profissionais eu eles, como horas extras pela duração do trabalho acima de...
Os empregados de cooperativas de crédito não se enquadram na categoria de bancários e por isso não têm os mesmos direitos profissionais eu eles, como horas extras pela duração do trabalho acima de seis horas diárias. O Tribunal Superior do trabalho (TST) não acatou recurso de um ex-empregado da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Teófilo Antônio Ltda. com o objetivo de ser beneficiado com a equiparação dessas duas instituições financeiras.
O TST manteve a decisão que excluiu da condenação o pagamento pela Cooperativa de Créditos de horas extras e seus reflexos, embora a Súmula 55 do TST afirme que as empresas de créditos, financiamento ou investimento, se equiparam aos estabelecimentos bancários em relação à duração do trabalho e pagamento de horas extras.
Os ministros da Terceira Turma afirmaram que “não há como equiparar os empregados das cooperativas de créditos aos bancários, pois tais entidades diferem das instituições bancárias. As cooperativas são constituídas por pessoas de determinado grupo, desempenhando atividades autônomas em prol dos associados, sem intuito de lucro e não realizam todas as operações efetuadas pelo estabelecimento bancário.”
No mesmo sentido o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na SDI-1, ao ressaltar as “diferenças jurídicas das instituições” disse que “não há respaldo para estender aos empregados os direitos aplicáveis à categoria dos bancários, sendo, dessa forma, impertinente à invocação da Súmula 55 do TST.” Em sua decisão, o ministro relator enumerou uma grande quantidade de decisões anteriores do TST contra a equiparação entre as duas categorias de trabalhadores. Com informações do TST 24/02/2010. (E-ED-RR-9400-85.2006.5.03.0077)
Por: Redação
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