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Sexta-feira, 05 de Março de 2010 - 16:21
Sindialimentação move ação contra Chocolates Garoto, Fundação Garoto e Bradesco
O Jornal Sindinotícias entrevistou nesta última segunda-feira (01/03) o advogado contratado pelo Sindicato da Alimentação do Espírito Santo (Sindialimentação), Dr. Luís Fernando Nogueira Moreira, a...
O Jornal Sindinotícias entrevistou nesta última segunda-feira (01/03) o advogado contratado pelo Sindicato da Alimentação do Espírito Santo (Sindialimentação), Dr. Luís Fernando Nogueira Moreira, a respeito da ação movida contra a Chocolates Garoto, a Fundação Garoto e a Fundação Bradesco, visando restaurar as reservas de poupança dos trabalhadores e respectivas indenizações.
SINDINOTÍCIAS: O que é a reserva de poupança dos empregados da Chocolates Garoto?
LUÍS FERNANDO: São as contribuições que a Chocolates Garoto se comprometeu a fazer para a previdência privada dos seus empregados, visando garantir complementação de aposentadoria e outras vantagens. É um fundo que a Chocolates Garoto se comprometeu a manter sozinha, mas que a partir da criação da Fundação Garoto, nos idos de 1995, passou a receber também contribuições de alguns empregados.
SINDINOTÍCIAS: O trabalhador, quando é demitido, faz jus a sacar esta reserva de poupança?
LUÍS FERNANDO: Sim, salvo se ele preferir continuar pagando para fazer jus à suplementação de aposentadoria ou, se preferir, transferir a reserva para outra instituição de previdência privada.
SINDINOTÍCIAS: O Sindialimentação está questionando que, na hora de sacar, os trabalhadores não estão recebendo direito?
LUÍS FERNANDO: A Chocolates Garoto prometeu que o trabalhador sacaria as contribuições corrigidas, no mínimo, pela Caderneta de Poupança mais 6% ao ano. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode haver expurgo inflacionário. Todos sabemos que as cadernetas de poupança sofreram expurgos, portanto, entende-se que a Fundação e a Chocolates Garoto teriam de restaurar o poder aquisitivo do Fundo.
SINDINOTÍCIAS: Por que a Chocolates Garoto e não apenas a Fundação?
LUÍS FERNANDO: Foi a Chocolates Garoto quem mandou transferir as reservas da Fundação Bradesco para a Fundação Garoto. Logo, possui responsabilidade conjunta de assegurar aquilo que foi prometido ao empregado, além disso há o problema de que alguns trabalhadores tiveram de fazer aportes adicionais.
SINDINOTÍCIAS: Essa necessidade de aportes adicionais prejudica as reservas de poupança?
LUÍS FERNANDO: Fazer aportes adicionais não prejudica as reservas em si, desde que sobre elas incidam a correção monetária e os juros prometidos. Mas a Chocolates Garoto, quando contratava os empregados, prometia que eles não teriam que fazer pagamentos adicionais para terem direito à suplementação, portanto, lhes foi transferido um encargo adicional. E quem não aceitou pagar o encargo adicional, não faz jus à suplementação.
SINDINOTÍCIAS: O Sindialimentação questiona isso?
LUÍS FERNANDO: Nessas ações se discute o direito do trabalhador sacar o valor corrigido e também compensações para os trabalhadores que tiveram de pagar aportes adicionais. Uma coisa está diretamente ligada à outra, pois antes da criação da Fundação Garoto o trabalhador sacava toda a reserva de poupança, e essa reserva era feita integralmente pela Chocolates Garoto, e agora nem isso está sendo possível.
SINDINOTÍCIAS: Por que não?
LUÍS FERNANDO: O saque está sendo feito somente dos aportes que o empregado fez e do que a empresa fez antes da criação da Fundação Garoto. Os aportes feitos pela empresa posteriormente à criação da Fundação Garoto, não são integralmente liberados. Logo, temos duas discussões: a correção monetária e os juros e aquilo que está sendo sacado em detrimento das condições anteriores previstas.
SINDINOTÍCIAS: E o que alegam os réus?
LUÍS FERNANDO: A discussão é complexa. Em resumo é discutido se a promessa da Chocolates Garoto deve ser cumprida ou não, e se a criação da Fundação Garoto dispensa o cumprimento da promessa. Nós entendemos que se a Garoto promete e a Fundação não garante aquilo que foi prometido, a Garoto precisa responder. Questiona-se, também, até quando o empregado pode reclamar. O Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo para reclamar é de 5 anos contado do dia em que o saque é realizado. Por isso queremos restaurar o poder aquisitivo das reservas de poupança.
SINDINOTÍCIAS: E o caso dos trabalhadores que se aposentaram mas não tiveram direito à suplementação, pelo motivo de não terem contribuído? A Fundação esta sendo acionada?
LUÍS FERNANDO: As ações que já estão sendo movidas pelo sindicato não abrangem essa questão. A princípio, estes aposentados poderiam mover ação contra a empresa, pois foi ela que prometeu e não cumpriu. Há uma discussão de se o regulamento interno da empresa foi alterado e quando isso teria acontecido, portanto, a data da contratação é relevante. Quem se aposentou, desligou-se da empresa e sacou o dinheiro, nós estamos pedindo a correção do dinheiro sacado. Quem quiser pedir a suplementação terá que ingressar com outra ação na Justiça. Aconselho a procurar o departamento jurídico do sindicato.
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Por: Redação


