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Quarta-feira, 23 de Junho de 2010 - 17:36

Gerente de banco que teve família sequestrada é indenizado

  O Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), condenou um banco, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral no...

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformando sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT), condenou um banco, ao determinar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 78 mil a um ex-gerente com 25 anos de serviço, que teve sua família sequestrada e mantida em cárcere privado. O então gerente teve a esposa e duas filhas sequestradas e mantidas encarceradas. Os sequestradores exigiram que ele fosse à agência bancária em que trabalhava e levantasse a importância de R$ 150 mil, como pagamento do resgate de seus familiares. O gerente conseguiu R$ 50 mil e entregou o valor aos sequestradores, que libertaram a família. Entretanto, alguns dias depois, a empresa o demitiu sem justa causa. Alegando que sua demissão teria sido decorrente do episódio do qual foi vítima e que, além disso, sofreu humilhação em função do desfecho do caso, ele ajuizou ação trabalhista visando obter indenização por dano moral. Após ser reconhecido, em sentença de primeiro grau (Vara do Trabalho), o dano moral foi excluído da condenação pelo TRT, ao analisar recurso em que o empregador argumentou que simplesmente utilizou seu poder diretivo para demitir o empregado, com o pagamento das verbas previstas na legislação. Quanto à humilhação que teria sido vítima, o TRT avaliou que o fato de o trabalhador, na ocasião em que pediu dinheiro para pagar o resgate ter se ajoelhado e chorado, é atitude previsível de quem está sob forte emoção motivada pelo sequestro de sua família.

O ex-gerente recorreu ao TST, em recurso de revista. Defendeu a reforma da decisão, sob o argumento de que o sequestro era direcionado ao banco, fonte de dinheiro, e a ele, mero empregado. Insistiu na tese de que foi demitido em função do incidente, numa atitude desonrosa e desumana. Ao analisar o recurso na Quinta Turma, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou que o sequestro sofrido pelo gerente e familiares decorreu do vínculo de emprego com o banco. Acrescentou que a atividade desenvolvida pelo gerente põe em risco sua vida. Constatou, ainda, que o banco agiu com abuso de direito, ao dispensar o gerente após o trauma vivido e que, numa situação dessas, “caberia ao empregador oferecer o suporte necessário à recuperação de seu empregado para o seu pleno restabelecimento psicológico, o que não ocorreu”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Em entrevista ao Jornal Sindinotícias, Bernadeth Martins, diretora do Sindicato dos Bancários, afirmou que “não é possível garantir que todos os bancos ofereçam acompanhamento psicológico, apesar de existir um acordo realizado em Convenção Coletiva neste sentido. Em casos como esse é necessária uma intervenção do Sindicato.” Disse ainda que, em geral, em casos de sequestro, o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo pede que o INSS  como acidente de trabalho e afaste o bancário. O trabalhador passa a possuir estabilidade de 01 ano após seu retorno.

A diretora também salientou que as consequências do seqüestro podem se manifestar no decorrer de certo tempo, não necessariamente logo após o incidente, podendo o trabalhador desenvolver doenças como a Síndrome do Pânico.

Por: Redação

 

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