Matérias Especiais

Quinta-feira, 01 de Julho de 2010 - 13:42

Caso Garoto: podemos perder 20 mil empregos em Vila Velha

  O Jornal  Sindinotícias entrevistou com exclusividade o advogado do Sindicato da Alimentação do Estado do Espirito Santo (Sindialimentação-ES) responsável pela defesa dos empregados da...

 

O Jornal  Sindinotícias entrevistou com exclusividade o advogado do Sindicato da Alimentação do Estado do Espirito Santo (Sindialimentação-ES) responsável pela defesa dos empregados da Garoto, Dr. Luís Fernando Nogueira Moreira. 

SD: No dia (24/06) a imprensa nacional informou que o Superior Tribunal de Justiça manteve a possibilidade de venda fracionada da Garoto por parte da Nestlé. O Sindialimentação sustentava que “permitir que as marcas e fórmulas da Garoto possam ser vendidas separadamente de suas máquinas e utensílios é permitir a concentração econômica em favor da Nestlé, já que ela atingiria seu objetivo tanto sendo dona da Garoto quanto destruindo essa empresa?".

Dr. LUÍS FERNANDO: O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) mandou a Nestlé vender a Garoto e autorizou que vendesse em partes. O Sindialimentação determinou que eu ingressasse com uma ação contra essa possibilidade, que poderia destruir a fábrica em Vila Velha. Nós ajuizamos a ação, vencemos em Vitória, perdemos no Rio e recorremos à Brasília. Perdemos em Brasília e já recorremos novamente. 

SD: Por que Brasília não deu ganho de causa ao Sindialimentação?

Dr. LUÍS FERNANDO: Por dois motivos que não concordamos. Em primeiro lugar, afirmam que a Lei Federal não foi debatida no Rio de Janeiro pelo Tribunal Federal. Não foi mesmo, não por culpa do Sindicato, que exigiu até o fim o debate. Por isso pedi a anulação do julgamento no Rio. Em segundo lugar, disseram que a decisão se sustentava pelo princípio da liberdade econômica, prevista na Constituição Federal, e não houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. Acontece que não era cabível recurso ao Supremo, pois esse princípio não foi violado. E, se tivesse sido violado, seria indiretamente, e o Supremo Tribunal Federal não aceitaria o recurso. A violação foi da Lei “Anti-truste”, que proíbe a formação de cartéis e monopólios.

SD: Há chance do recurso do sindicato ser acatado? 

Dr. LUÍS FERNANDO: Qualquer recurso pode ser acatado ou rejeitado. A tendência no caso, entretanto, é a decisão ser mantida. No entanto, se isso acontecer, tudo dependerá da briga que a Nestlé está fazendo com o Cade em Brasília, em outro processo que o Sindialimentação por enquanto não é parte. Mas, se for necessário, vamos tomar partido naquele processo.

SD: A NESTLÉ perdeu a ação contra o Cade para continuar sendo dona da fábrica da Garoto na Justiça? Ela vai ter de vender a Garoto?

Dr. LUÍS FERNANDO: Não exatamente. Ela tinha a seu favor uma decisão que lhe garantia não ter de vender a Garoto. Essa decisão foi reformada. A decisão que está prevalecendo hoje, é que o Cade terá de fazer um novo julgamento. Ou seja, a Nestlé pode se tornar dona da empresa ou ter de vende-la. Se tiver de vender, o Cade decidirá se a venda pode ser fracionada ou não, e o Sindialimentação poderá questionar novamente. Mas a própria decisão de novo julgamento no Cade está sendo questionada, tudo pode acontecer...

SD: A NESTLÉ se comporta como dona da Garoto, como se fosse fato consumado. Os próprios empregados já se acostumaram com isso. Todo mundo pensava que a Nestlé tinha conseguido?

Dr. LUÍS FERNANDO: É uma estratégia da Nestlé “acomodar” a situação, para que, com o decorrer do tempo, a Justiça lhe garanta um direito que até agora não conquistou, que é ser dona da Garoto. No entanto, devo lembrar que a Nestlé mandou a Garoto recorrer para que, se fosse vendida, pudesse ser fracionada.

SD: Isso é uma acusação séria. A Nestlé tomou alguma atitude para que, se a Garoto fosse vendida, ela pudesse vender em fatias?

Dr. LUÍS FERNANDO: Eu não estou acusando. Eu estou dizendo o que está no processo. Houve uma gestão da Nestlé, junto à Garoto, para que ela recorresse da proibição de vender fracionado. Só posso compreender isso como um “plano B” da Nestlé: se não conseguir ficar com a Garoto, vender fracionado é o melhor plano para ela, pois eliminaria os concorrentes. 

SD: O que é melhor para os trabalhadores? 

Dr. LUÍS FERNANDO: É a Garoto sobreviver. Não importa se com a Nestlé como dona ou outra empresa como proprietária. O que não podemos admitir é o fracionamento. A ordem do Sindialimentação é combater o fracionamento.  A Nestlé, no meu ponto de vista, está em dívida com os empregados  por ter incentivado a Garoto a recorrer pelo fracionamento em caso de venda. 

SD: O Cade visa à defesa da livre concorrência. Justifica que, para preservar a liberdade do patrão, e o direito dos consumidores, uma fábrica possa ser destruída? 

Dr. LUÍS FERNANDO: Evidente que não. Houve um abuso. A decisão do Cade nós devemos respeitar se é contra a concentração econômica, mas não podemos concordar se permitir a destruição de uma empresa para evitar a concentração. Destruir uma empresa, como já dissemos, e foi divulgado amplamente, é uma outra forma de conseguir a concentração econômica. 

SD: O que é concentração econômica, e quais problemas acarretam? 

Dr. LUÍS FERNANDO: A concentração econômica contraria a livre concorrência entre os fabricantes de produtos. Possibilita a dominação do mercado de produção por uma empresa ou por poucas. Os preços dos produtos são aumentados artificialmente, em prejuízo aos consumidores. Os lucros são aumentados, por falta de concorrência. Gera a diminuição dos salários e dos empregos. O caso CADE X Garoto possui muitas vertentes e um dia renderá um livro. Esperamos que tenha um final feliz. 

SD: Quem está certo, a Nestlé ou o Cade? 

Dr. LUÍS FERNANDO: O Sindialimentação está certo. É o único realmente preocupado com o bem estar dos trabalhadores e da comunidade. A minha opinião é que a Nestlé errou ao atacar a proibição de venda fracionada, ao mesmo tempo em que se faz passar perante os trabalhadores e a população como dona incondicional da Garoto. Gasta energia com políticas e eventos populistas e demagógicos, buscando a consolidação de sua posição de fato. Melhor faria, penso eu, se investisse na verdade e buscasse o apoio dos trabalhadores. Se ela assinasse um termo público de que, se perder para o CADE, não fará a venda fracionada, nós poderíamos até nos juntar a ela contra o CADE. Já o CADE, proferiu uma decisão abominável. Pois determinou a venda incondicional da Garoto possibilitando uma situação que, se concretizada, implicará em sua destruição. 

Por: Redação  

Tags: