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Segunda-feira, 12 de Julho de 2010 - 19:58
Idoso ganha prioridade em penhora sobre créditos futuros.
Um trabalhador de 78 anos aguardava para receber, em uma ação de execução, seus créditos provenientes de uma reclamação proposta em 1995, cujo resultado lhe foi favorável. Porém, a 24ª Vara do...
Um trabalhador de 78 anos aguardava para receber, em uma ação de execução, seus créditos provenientes de uma reclamação proposta em 1995, cujo resultado lhe foi favorável. Porém, a 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro foi informada da impossibilidade de penhora imediata sobre crédito de uma instituição filantrópica beneficente, devido às inúmeras ordens de penhora já existentes. O trabalhador invocou, então, sua condição de idoso e requereu que fosse observado o direito de prioridade. No entanto, a Vara indeferiu o requerimento, com o fundamento de que as leis citadas pelo exeqüente (aquele que move execução) não comportariam a interpretação e o alcance por ele vislumbrados. Após essa decisão, o idoso impetrou mandado de segurança, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro). Através de recurso ordinário em mandado de segurança, o caso chegou ao TST, sendo julgado pela SDI-2. Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a redação do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é clara ao determinar a prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais. Segundo o ministro, a determinação “alcança também a prioridade na ordem de penhora de créditos futuros da executada”. Pelo entendimento do relator, a Vara do Trabalho, ao indeferir o pedido de preferência da penhora do idoso, incorreu em violação do direito líquido e certo do trabalhador. A SDI-2, então, determinou que seja observada a prioridade da ordem de penhora em favor do idoso sobre os créditos futuros da executada. O ministro Emmanoel, também, ressalta que essa decisão “não implica a prioridade absoluta, mas apenas em relação às determinações de penhora nos demais processos, que ainda não foram realizadas e aguardam por ordem de expedição dos mandados, devendo ser observada, ainda, a ordem cronológica entre todos os exequentes idosos”. (ROMS - 174300-50.2004.5.01.0000) - Com informações da Assessoria de Comunicação do TST
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso tem como objetivo promover a inclusão social e garantir os direitos destes cidadãos uma vez que esta parcela da população brasileira se encontra desprotegida, apesar de as estatísticas indicarem a importância de políticas públicas devido ao grande número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.
A Lei 10.741/03 considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui penas aplicáveis a quem desrespeitar ou abandonar cidadãos idosos. Entre outras coisas, além do direito de prioridade.
Por: Redação


