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Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Jornal terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor.
Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral, e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas.
Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas de um jornal uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais.
Os relatos do autor da ação apontam que o vendedor, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo ele, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores.
Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral, e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região registrou que a prova testemunhal colhida demonstrou que o vendedor, ao ser cobrado pelo seu desempenho, foi exposto a situações vexatórias perante os colegas e que a atitude dos supervisores teria lhe causado humilhação e constrangimento, atingindo a sua dignidade, sendo passível de indenização. O regional, mantendo decisão da Vara do trabalho, condenou a empresa ao pagamento de 20 salários-mínimos a titulo de dano moral.
A empresa recorreu ao TST. O Ministro Pedro Paulo Manus*, relator do acórdão, ao julgar o recurso, observou que o acórdão regional deixou claro que as cobranças por metas e resultados eram feitas de forma desrespeitosa e ofensiva à dignidade do trabalhador. Segundo ele, esse tipo de atitude deve ser repudiada. Quanto ao valor, o ministro considerou razoável diante do dano causado. *Com informações da Assessoria de Comunicação do TST. (AIRR-111140-49.2004.5.04.0006).
Por: Redação


