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Terça-feira, 16 de Novembro de 2010
Ação trabalhista: é necessário haver relação entre o fato ocorrido e o dano causado.
Jurídico.
A companheira de um garimpeiro encontrado morto em seu local de trabalho não conseguiu ganho de causa em ação trabalhista em que reivindicava indenização por danos morais. É que não ficou comprovado que a morte se deu em função da atividade desempenhada pelo trabalhador.
A mulher deu entrada em ação trabalhista contra uma empresa de mineração, requerendo indenizações por danos morais e materiais em decorrência da morte do companheiro. O trabalhador, na função de garimpeiro/resumidor foi encontrado morto, na parte da frente do garimpo. Segundo ela, a empresa agiu com negligência em dois momentos: primeiro por não tomar as providências necessárias para que o evento danoso fosse evitado e segundo quando deixou de tomar as medidas cabíveis para esclarecer os fatores determinantes na morte do trabalhador.
A empresa negou a existência de acidente de trabalho e isentou-se de responsabilidade pela morte do trabalhador. Afirmou que assim que tomou conhecimento de que o garimpeiro não compareceu ao refeitório para almoçar, deu início às buscas para encontrá-lo. Para reforçar sua defesa, informou que o laudo do IML considerou indeterminada a causa da morte do trabalhador.
Negada a pretensão da mulher na Vara do Trabalho, esta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, com amparo na “teoria do risco”, segundo a qual “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem” (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil).
Novamente a companheira do operário não obteve êxito. Mesmo nas situações em que se mostra aplicável a teoria do risco, onde se torna desnecessária a comprovação da culpa, é imprescindível a presença de relação entre o dano causado e a atividade desenvolvida, destacou o julgador.
O regional concluiu não ser possível afirmar que a morte do garimpeiro tenha sido causada pela atividade que desempenhava, ou por qualquer ato omissivo ou comissivo praticado pela empresa.
Insatisfeita, a mulher recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que, em decisão unânime, manteve o entendimento das instâncias anteriores no sentido de que é necessário haver nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano causado. AIRR - 36540-65.2009.5.23.0002 *Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Por: Redação


