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Terça-feira, 27 de Dezembro de 2011

Retrospectiva: Reintegrado trabalhador soropositivo (HIV)

O trabalhador “X” foi admitido, com jornada noturna, e demitido em abril de 2003 por ser portador de HIV. Ele recebeu um laudo indicando a mudança de turno para o período da manhã, para não prejudicar sua dieta alimentar e a medicação adequada. Solicitou a alteração à empresa, porém seu pedido foi negado. Sua doença se agravou e ele precisou ser internado por mais de uma semana, às vésperas da rescisão.

A empresa dispensou o trabalhador por justa causa por comportamento negligente, com o argumento do grande número de faltas. No entanto, o trabalhador alega sempre ter apresentado atestados médicos, com as devidas justificativas. Além da reintegração, pleiteou, na ação reclamatória, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, não concedida pela JT. No entanto, a determinação de reintegração se mantém desde a primeira instância.

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que a dispensa do empregado enfermo adquiriu caráter obstativo (impeditivo) ao gozo do auxílio-doença previsto no artigo 476, da CLT, e julgou nula a demissão, com base no disposto no artigo 9° da CLT. Ressaltou que, conforme informação de testemunha, “nem exame demissional foi realizado”. O TRT afirmou, ainda, que a dispensa não poderia ser mantida sob o pretexto de faltas contínuas, pois a empresa “não poderia ignorar que um portador do vírus HIV tem seu sistema imunológico enfraquecido e, diante disto, fica vulnerável a inúmeras doenças oportunistas”.

Decisão do TRT

O Regional avaliou que a empregadora tinha ciência de que o cobrador se submetia a “rigoroso e contínuo tratamento de doença incurável” pelos constantes comparecimentos do empregado ao médico e declarou, então, que o ato da empresa “atenta contra os princípios constitucionais que velam pela dignidade humana, pela vida e pela não discriminação”. Por isso, concluiu que a empresa “não poderia tê-lo dispensado, ainda mais por justa causa”.

Ao analisar o recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, o ministro ressaltou que era dever da empresa encaminhar o empregado ao órgão previdenciário, para que pudesse usufruir do seu direito durante o prazo necessário ao tratamento e constatar a incapacidade para o trabalho. O que o relator constatou, no entanto, é que a justa causa, além de ser discriminatória, “causou sérios prejuízos” ao trabalhador. De acordo com o TRT, o benefício, após a dispensa, é limitado e muito mais burocrático, “tanto que o reclamante relata que pleiteou o benefício há três ou quatro meses e não obteve resposta favorável”.

Para o ministro, a jurisprudência segue no entendimento de que, nos casos de portadores do vírus HIV, “o mero exercício imotivado do direito potestativo da dispensa faz presumir discriminação e arbitrariedade”. Então, ao avaliar a condenação à reintegração, o relator verificou que a decisão “não contraria a legislação pertinente à matéria” e está em conformidade com o entendimento do TST. Seguindo o voto do relator, a Sétima Turma não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve, inclusive, multas por embargos declaratórios aplicadas pelo Regional à empresa. (RR– 1407/2004-062-02-00.1)

Entenda a doença

HIV é a sigla em inglês do vírus da imunodeficiência humana. Causador da AIDS, o vírus ataca o sistema imunológico e os linfócitos, que juntos são responsáveis por defender o organismo de doenças e de corpos estranhos. E é alterando o DNA dessas células que o HIV faz cópias de si mesmo. Depois de se multiplicar, rompe os linfócitos em busca de outros para continuar a infecção.

Como esse vírus ataca as células de defesa do nosso corpo, o organismo fica mais vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a infecções mais graves como tuberculose ou câncer. O próprio tratamento dessas doenças fica prejudicado.

Há alguns anos, receber o diagnóstico de AIDS era uma sentença de morte. Mas, hoje em dia, é possível ser soropositivo e viver com qualidade de vida. Basta tomar os medicamentos indicados e seguir corretamente as recomendações médicas.

No Brasil

Os novos números da AIDS no Brasil, atualizados até junho de 2010, contabilizam 592.914 casos registrados desde 1980. A epidemia continua estável. A taxa de incidência oscila em torno de 20 casos de AIDS por 100 mil habitantes. Em 2009, foram notificados 38.538 casos da doença. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Por: Redação

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