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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Retrospectiva 2011: Siderúrgica capixaba terá de indenizar trabalhador
Para que a situação seja levada à diante, é necessário, demonstrar que as atividades do trabalhador eram de apoio ou de meio, para que, sejam afastadas as responsabilidades subsidiárias da tomadora de serviço.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar embargos de um empregado que prestou serviços de mão de obra para a empresa Belgo Siderúrgica S. A., por meio das empresas Brasil Quarries Importação e Exportação Ltda. e Fortaleza Engenharia Ltda., alterou entendimento, por concluir, que ele trabalhava em atividade essencial da siderúrgica, por isso, o TST restabeleceu acórdão regional, condenando a Belgo, subsidiariamente, a pagar as verbas trabalhistas.
O contrato era de empreitada, por isso, reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e inocentou a empresa siderúrgica da responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas do empregado que não haviam sido cumpridas pelas empresas contratantes. Fundamentou-se, através disso, na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, tratar-se do contrato de empreitada.
Diferentemente do entendimento turmário, o relator dos embargos na Seção Especializada, ministro Horácio Senna Pires, informou que, para se reconhecer a incidência da referida OJ no caso, seria necessária, “a demonstração de que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram de apoio ou de meio, nunca de fim do empreendimento”. No entanto, manifestou o relator, “o que se concluiu da análise dos autos é que o empregado trabalhava na atividade econômica essencial da Belgo Siderúrgica“
Por conseguinte, restabeleceu a decisão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária da siderúrgica, com base na Súmula nº 331, IV, do TST. (E-RR-42700-45.2007.5.17.0002)
Por: Redação
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
Foto capa: Meramente ilustrativa/Internet


