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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Retrospectiva 2011: Mecânico receberá R$50 mil por perda de visão de um olho
Admitido nos quadros da empresa em outubro de 1990, para exercer o cargo de operador de máquinas de embalagem, o empregado, após algum tempo, assumiu a função de auxiliar de mecânico de manutenção.
O acidente de trabalho aconteceu, quando o mecânico, por ordem do supervisor, foi encarregado de afiar facas de corte de couro. Ao utilizar o esmerilho, um fragmento se soltou e atingiu seu olho esquerdo, resultando na perda irreversível da visão.
Diante da grave lesão sofrida, o empregado ajuizou ação na Primeira Vara Cível, na qual, solicitou o ressarcimento por danos morais e estéticos no valor de 300 salários mínimos. O processo foi remetido para a Vara do Trabalho, ante a competência da Justiça do Trabalho, para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, de acordo com o artigo 114, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional, nº. 45/2004.
A Vara do Trabalho julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar ao empregado indenização de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos. Com o objetivo de ser absolvida da condenação, o empregador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região, alegando os seguintes motivos: o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado; inexistência de provas no processo, de que a lesão, incapacitou o empregado para o trabalho e suas atividades habituais; não ter o trabalhador sofrido qualquer dano moral a ser reparado e, por fim, falta de provas do trauma psicológico ou abalo moral.
O Regional rejeitou os argumentos do empregador, por concluir, com base na perícia médica, estarem consolidadas as lesões, tendo sido irreversível a perda da visão e, ainda, que o acidente provocou redução na capacidade de trabalho do empregado, além da limitação no seu crescimento profissional, pela readaptação a que estará sujeito. “A limitação sofrida expõe o reclamante não só a limitações de ordem física, mas também, de ordem pessoal, social e familiar”, afirmou o TRT, que, diante disso, manteve a condenação imposta pela Vara.
Assim sendo a empresa, foi condenada, a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 50 mil a um empregado que perdeu a visão do olho esquerdo enquanto exercia sua atividade de auxiliar de mecânico de manutenção.
Por: Redação
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST – 21/02/2011
Foto: Meramente Ilustrativa / Internet


