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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011
Restrospectiva 2011: Entrevista com advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
No final do ano passado uma consumidora foi obrigada a limpar um tapete o qual a filha urinou e esse ano um estabelecimento proibiu a entrada de menores de 12 anos. Essas práticas são legais? O que fazer em situações como essas? Qual o seu direito como consumidor?
Para responder a essas questões, o Jornal Sindinotícias entrevistou o advogado Lucas Cabette Fábio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Acompanhe a entrevista na íntegra.
Sindinotícias:No ano passado uma consumidora passou por uma situação constrangedora. A filha dela urinou sobre um tapete. A loja disse que ela deveria comprar o tapete em questão, mas ela não o fez. Então a fizeram limpá-lo. O que a pessoa deve fazer numa situação como essa?
Lucas Cabette:De acordo com o Código Civil (art. 932, inciso I), os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores, que estiverem sob sua guarda ou sua companhia. Assim, a consumidora seria, em tese, responsável pelo dano causado ao tapete. No entanto, se o tapete não foi inutilizado, a consumidora teria a obrigação, apenas, de custear sua limpeza e arcar com o custo de eventual desvalorização do produto. Caso as partes não cheguem a um acordo, a única forma legítima que a loja tem para exigir a reparação do dano é por meio de ação judicial. Qualquer forma de ameaça, coação ou constrangimento físico ou moral impostos pelos lojistas à consumidora caracteriza crime (arts. 42 e 71 do CDC, além de disposições do Código Penal) e podem causar dano moral. Caso isso ocorra, a consumidora pode chamar a polícia e ingressar com ação pedindo indenização.
Sindinotícias: Se uma pessoa ou criança derruba acidentalmente o objeto de um estabelecimento, o consumidor ou responsável deve arcar com os prejuízos?
Lucas Cabette:Sim, a não ser que o produto esteja armazenado em local inadequado ou de forma incorreta. A loja tem de adotar medidas para evitar danos. Por exemplo, objetos frágeis e chamativos devem ser armazenados em locais mais altos, as prateleiras têm de ser minimamente estáveis etc.
Sindinotícias: No dia 19 de janeiro, um supermercado em São Torquato, em Vila Velha expôs um cartaz na entrada avisando para as pessoas não circularem com crianças menores de 12 anos. E baseava a exigência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso pode ser feito?
Lucas Cabette:O ECA não prevê nenhuma forma de restrição à circulação de crianças e adolescentes acompanhados de seus pais, em supermercados ou lojas em geral. Na verdade, ao impedir a circulação de pessoas acompanhadas de crianças e adolescentes, o supermercado está se recusando a atender a determinados consumidores, o que caracteriza prática abusiva (art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor).
Sindinotícias: Caso o estabelecimento faça a proibição da circulação de crianças, eles são obrigados a ceder um espaço para as crianças?
Lucas Cabette:O estabelecimento só pode impedir a circulação de crianças acompanhadas de seus pais se houver um risco incomum à integridade física ou psíquica das próprias crianças. Esse risco tem que ser inerente à própria atividade comercial exercida (um risco que não pode ser evitado sem prejudicar as características essenciais do negócio). Não há a obrigação de ceder um espaço especial para as crianças, mas tal prática pode ser benéfica ao próprio estabelecimento, que agregará um mercado maior de potenciais clientes.
Sindinotícias: Para esses estabelecimentos que zelam pela integridade do local e dos consumidores, que tipo de alternativas eles poderiam adotar pra evitar esse tipo de situação?
Lucas Cabette:O fornecedor deve retirar produtos e objetos potencialmente lesivos do alcance de crianças e adaptar sua arquitetura e mobiliário às normas técnicas de segurança para cada tipo de local (a ABNT possui normas nesse sentido). Além disso, tem o dever de informar clara e adequadamente os pais sobre características dos produtos ou do próprio estabelecimento que possam causar danos.
Por: Redação
Foto: Divulgação


