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Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011

Retrospectiva 2011: Anotação judicial na CTPS gera dano moral

O empregador que anotar na carteira de trabalho do empregado (CTPS) retificação determinada pela Justiça do Trabalho e ainda registrar que o fez por força de decisão judicial terá que indenizar o empregado por danos morais.

A ex-funcionária do restaurante ajuizou ação, na qual, postulou indenização por danos morais e materiais. Informou que em outra ação contra o mesmo estabelecimento foi reconhecido o vínculo de emprego, sendo determinada à anotação na sua CTPS. Contou que o restaurante, ao proceder à anotação determinada pela Justiça, fez constar que se deu por determinação judicial em processo trabalhista. Isso, segundo a trabalhadora, teria lhe causado prejuízo em sua vida profissional, dificultando a obtenção de um novo emprego.

A Vara do Trabalho deu razão ao restaurante ao julgar improcedente a ação. A empregada recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, alegando que o restaurante teria agido de má-fé ao fazer as anotações, sendo desnecessária, a comprovação do prejuízo. Para o Regional, a empresa cumpriu o determinado pela sentença, sem proceder de forma ilícita, salientando que a anotação, realizada na CTPS da empregada, não é desabonadora da sua conduta.

O TRT ressaltou que “não age ilicitamente o empregador ao registrar na CTPS que a retificação da data de admissão corresponde ao decidido em reclamatória trabalhista”. Observou ainda que o ato praticado não enseja responsabilização por dano moral e material. A ex-funcionária recorreu ao TST, sustentando existir ato ilícito, culpa e nexo de causalidade que autorizam a condenação do restaurante, por danos morais e materiais, considerando que o ato da anotação na carteira, além de desabonador, feriu a sua honra, imagem e dignidade.

Esse é o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Restaurante a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil, por ter feito as anotações na sua CTPS. (RR-102200-94.2008.5.04.0252)

Por: Redação

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

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