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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

Retrospectiva 2011: Trabalhadora atingida por empilhadeira descontrolada receberá indenização

Pelos danos causados a uma empregada, que teve a perna esquerda prensada contra a parede por uma máquina empilhadeira que se movimentou sozinha, a HB Couros Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 109 mil, logo na primeira instância. A empresa vem tentando reformar a sentença com sucessivos recursos, porém sem sucesso. 

A trabalhadora era líder de controle de qualidade na empresa. O acidente aconteceu em junho de 2000, quando, ao executar serviços de limpeza, passou a cerca de sete metros da empilhadeira estacionada no pátio, a qual estava sem o operador. Por conta de ninguém ter feito a manobra, a empregada foi surpreendida pelo movimento de marcha-ré do equipamento, que a empurrou contra uma coluna.

Na ação que moveu contra a empresa, ela alegou que o acidente ocorreu por distração do operador da empilhadeira, que poderia estar mexendo no veículo ou ter se apoiado sobre o comando do equipamento. Após a perícia constatar que houve fratura de tíbia e dilaceração da pele e do tecido muscular e perda de 70% da capacidade de uso da perna esquerda, a empresa foi condenada à pagar a indenização de R$ 109.200,00 - R$ 21 mil por dano moral e estético e R$ 88.200,00 por dano patrimonial.

Contra essa sentença, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, todavia teve seu recurso negado, apelando então ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Argumentou, em seu recurso de revista, que a empilhadeira entrou em movimento sozinha, após o rompimento dos cabos de freio. Por essa razão, o infortúnio seria resultado de força maior, e a empresa não poderia ser responsabilizada pelo acidente, por não ter culpa pelo fato. Além disso, afirmou que a empregada fora imprudente ao passar atrás da máquina.

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, colocou o caso em análise, o ato lesivo não foi praticado pelo próprio empregador, mas por outro empregado da empresa. O relator destacou que, conforme o acórdão regional, o operador da empilhadeira ausentou-se do setor em que a havia estacionado e deixou a máquina com o motor acionado e sem supervisão em local de circulação de pessoas. Foi a conduta imprudente do colega de trabalho da autora, ressaltou o ministro, que causou o acidente.

Por: Redação

Foto: Meramente Ilustrativa / Internet

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

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