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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

Retrospectiva 2011: Filhos de trabalhador morto no primeiro dia de trabalho receberão R$ 311 mil

Os herdeiros de um trabalhador que morreu afogado, no primeiro dia de trabalho, enquanto alimentava camarões em um viveiro da Eurobrasil Crustáceos Ltda. receberão cerca de R$ 311 mil, a título de indenização por danos morais e materiais.

O trabalhador, de 34 anos, foi contratado no dia 23 de agosto de 2004, pela Eurobrasil como “arraçoador”, encarregado de alimentar camarões. Na manhã seguinte, foi encontrado morto em um dos viveiros. Segundo o atestado de óbito, a morte teria ocorrido por asfixia mecânica causado pelo afogamento. No momento do acidente, o trabalhador não usava colete salva-vidas, apenas uma sunga, e tinha o rosto coberto por um pano, usado para protegê-lo do sol.             

A viúva ingressou com ação trabalhista em nome dos dois filhos do casal. Pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego e a indenização por acidente de trabalho. A Vara do Trabalho, verificando o dano causado ao trabalhador e a seus familiares, reconheceu o vínculo e condenou a empresa ao pagamento de R$ 112 mil por danos materiais e R$ 200 mil, a título de danos morais.                             
 

A empresa recorreu ao Regional, que manteve a sentença, apesar dos argumentos de que o Ministério do Trabalho, ao inspecionar o local, não obrigou os empregados a utilizar colete salva-vidas. Para o TRT, ficou óbvia a culpa da empresa e o nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano causado.                                     

No recurso de revista ao TST, a empresa alegou que o TRT teria sido omisso na análise de diversos pontos do recurso e, portanto, a decisão seria nula. O relator, ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e observou que, ao examinar o acórdão regional, não verificou a omissão apontada, uma vez que o TRT analisou as questões levantadas pela empresa. Salientou ainda, que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos, desde que demonstre os fundamentos da sua decisão.

Por: Redação

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

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