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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

Retrospectiva 2011: Trabalhadora dos Correios integra tempo de curso de formação ao contrato

Uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada em concurso público para o cargo de administrador postal, obteve no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento do tempo utilizado em treinamento realizado na empresa para efeito de vínculo de emprego.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (TRT), argumentou que o processo seletivo destinava-se à admissão no curso de formação de Administração Postal, e somente após a aprovação nesse curso a contratação seria efetivada. O edital do concurso estipulava que as 48 horas semanais de trabalho seriam destinadas à frequência nas aulas, estudo e estágio prático nas dependências da ECT. Com esse entendimento, o TRT não reconheceu a existência de prestação de serviços no período de treinamento.

A empregada insistiu na busca do vínculo empregatício e interpôs recurso de revista ao TST. 

O relator do acórdão salientou que, ao apreciar o processo da mesma matéria, a Turma adotou o entendimento de que a realização do curso de formação profissional, na Escola Superior de Administração Postal, caracteriza vínculo de emprego.

No caso analisado, o relator observou que a exigência de frequência, jornada de oito horas diárias e pagamento de salário visavam à qualificação destinada ao exercício do contrato de trabalho. Portanto, estavam presentes a pessoalidade, a onerosidade, a subordinação e a não eventualidade, requisitos que configuram a relação de emprego.                                                                                                       
 

Por: Redação

Foto: Meramente Ilustrativa / Internet

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

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