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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2011

Retrospectiva 2011: Deputado propõe que no registro de óbito haja informações aos familiares

O JORNAL SINDINOTÍCIAS entrevistou o Dep. Estadual Gilsinho Lopes (PR) sobre possíveis direitos que as famílias têm sobre o SEGURO DPVAT. Neste mês foi protocolada na Assembleia Legislativa (ES), uma Indicação ao Tribunal de Justiça do estado do Espírito Santo (ES) propondo que seja estabelecida a obrigatoriedade dos cartórios informarem àqueles que registrarem óbitos de vítimas de acidentes ocasionados com veículos automotores da possibilidade de direito ao DPVAT, indicando o posto de atendimento mais próximo.

O objetivo é informar aos familiares do possível direito de requererem, sem intermediários, ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Geralmente, esse direito, em muitas das vezes, passa despercebido pelos beneficiários das vítimas ou eles contratam terceiros para reivindicá-lo, o que é desnecessário.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito ocasionados em via terrestre, os quais sofreram danos pessoais ou dependentes de vítimas de trânsito que recorrem a esse seguro, em hipóteses fatais ou de perda parcial e permanente. De acordo com o site oficial do DPVAT, as indenizações são pagas sem a apuração de culpa do acidente e os recursos são feitos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O DPVAT foi implementado pela Lei 6.194/1974 e é pago por seguradoras consorciadas, no entanto ele é pouco difundido. Com isso, os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos por meio dessas seguradoras. Os dependentes das vítimas precisam escolher a seguradora e apresentar a documentação necessária. Desse modo, se o cartório informar o  posto de atendimento mais próximo ao cidadão que registrar o óbito, ele poderá conferir seus direitos sem ter despesas desnecessárias com agenciadores.

Agora, sobre o protocolo de Indicação feita pelo deputado, cabe ao Judiciário atender ou não a proposta feita pelo deputado sobre a regulação dos serviços nos cartórios. Mas como todos sabem o judiciário capixaba deve aceitar, porque matéria desta natureza e de cunho social, é também função do poder judiciário.

Acompanhe a entrevista com o Deputado Gilsinho Lopes (FOTO )

SN: O que motivou o senhor a encaminhar uma Indicação sobre o DPVAT ao Tribunal de Justiça capixaba?

Dep. Gilsinho Lopes: A iniciativa para regular os serviços de cartórios é do Tribunal de Justiça, de forma que compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa de regulamentar os registros de óbitos.

SN: Qual a relevância dessa Indicação para os capixabas?

Dep. Gilsinho Lopes: O registro de um óbito é o momento de muito sofrimento para uma família, e geralmente, um momento de muita necessidade.  Nessa hora, infelizmente, aparecem muitos mal intencionados querendo se aproveitar. Também é comum que as pessoas, abaladas emocionalmente, esqueçam seus direitos, ou não saibam onde procurá-los. Se a pessoa, na hora que registra o óbito decorrente de um acidente de veículo, for orientada a procurar o posto de atendimento do DPVAT mais próximo, ela será informada dos seus direitos, e não será vítima de agenciadores.

SN: Na prática, a obrigatoriedade do comunicado nos óbitos das vítimas de acidentes com veículos em via terrestre, facilitaria os beneficiários em dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT?

Dep. Gilsinho Lopes: Sim. Pois se não entrar com o pedido de seguro, não receberá a indenização a que faz jus. Nosso objetivo é dar apoio às famílias nessa hora de dificuldade, e dificultar que sejam exploradas por pessoas mal intencionadas.

Por: Redação.

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