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Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2012

Trabalhador embriagado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou a justa causa na demissão de um trabalhador rural que compareceu ao serviço embriagado.

O trabalhador exercia as funções de tratorista. Nos autos não ficou configurada a embriaguez habitual, que traria à ilação a doença do alcoolismo, mas sim em serviço, propiciadora de conturbações no ambiente de trabalho e até mesmo de acidentes, sobretudo no caso do trabalhador que tinha por atividade a condução de trator”, afirmou o relator do TST, ministro Antônio Barros Levenhagen*. Segundo ele, tanto a doutrina quanto a jurisprudência inclinam-se pela configuração de justa causa mesmo que a embriaguez em serviço ocorra uma só vez, “sob pena de convalidar a falta cometida pela aceitação, em face do princípio da imediatidade”.

A aplicação da justa causa na demissão do empregado foi reconhecida em primeira instância pela Vara do Trabalho, segundo a qual “a embriaguez em serviço, ainda que por uma única vez, legitima a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”. Testemunhas disseram que o motorista compareceu embriagado ao serviço e, após ser dispensado de suas atividades, tumultuou o ambiente de trabalho, o que ocasionou sua demissão.

O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que modificou a sentença, determinando que fossem pagas ao trabalhador verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário proporcional, FGTS mais 40% entre outras, já que a demissão ocorrera sem motivo justo. Para o TRT, não se pode deixar que um único erro venha a causar dano à vida profissional do trabalhador.

Ao acompanhar o voto do relator do TST, ministro Antonio Barros Levenhagen*, o ministroIves Gandra Martins Filho*  lembrou que a embriaguez em serviço, no caso em questão, pode gerar efeitos fatais. “A gravidade da falta é tal que basta que ocorra uma vez, especialmente para um motorista de trator, visto que basta que ele conduza o trator uma única vez embriagado para que possa causar mortes”, afirmou. A votação foi unânime. (RR 764401/2001).

 *Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Por: Redação

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