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Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2012
Recapitulando: Educação financeira para o trabalhador
Este projeto de cunho social, certificado pelo Prêmio Cidadania Sem Fronteiras de 2009, é uma iniciativa da Faculdade Batista de Vila Velha (FABAVI), sob a coordenação do professor pesquisador Paulo Cezar Ribeiro. Agora revigorado, através da parceira com o JORNAL SINDINOTÍCIAS, que disponibilizará para os trabalhadores vários módulos sobre os princípios da educação financeira. Conceitos, dicas e opiniões serão simplificadas, com objetivos didáticos e práticos.
Assim, o objetivo principal do projeto é criar uma mentalidade adequada e saudável em relação ao dinheiro, ou seja, orientar de forma clara e objetiva sobre como os trabalhadores devem gastar, poupar e até ganhar dinheiro. Afinal, com o orçamento apertado as pessoas precisam se reeducar financeiramente.
Neste módulo, vamos enfatizar a primeira condição básica: o trabalhador precisa aprender a ser um consumidor consciente.
Nem sempre a convivência do consumidor (quem compra) com o fornecedor (quem vende) é um “mar de rosas”. E, muitas vezes, os problemas acontecem porque um dos dois agentes não conhece os direitos e deveres que tem.
Desse modo, para ser um consumidor consciente o trabalhador precisa conhecer alguns de seus direitos como consumidor:
Direito à Informação: É importante o conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente. Além disso, tudo o que a propaganda promete deve ser cumprido, pois publicidade enganosa é crime. É importante ressaltar que os manuais de instrução devem ser bem claros, objetivos e escritos em português.
Direito à Segurança: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde. Por exemplo, todo brinquedo deve ter um selo de segurança fornecido pelo IQB (Instituto de Qualidade do Brinquedo) e outro do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Direito a Ser Ouvido: Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta no planejamento e execução das estratégias e sistemática das organizações comerciais.
Direito à Escolha: Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos. Assim, as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examinar antes de decidir-se pela compra.
Direito à Indenização: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços. Se o produto apresentar defeito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. O pedido deve ser feito por escrito para que tudo fique documentado. Se nada for resolvido, você tem direito a: seu dinheiro de volta, exigir um desconto, insistir no conserto ou trocá-lo. Se a compra for feita por telefone, na porta de casa ou pelo correio, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir, sem precisar justificar. Mas é melhor que desista por escrito.
Direito à Educação para o consumo: Meios para o cidadão poder exercitar conscientemente sua função no mercado. Exigir sempre a nota fiscal é a garantia para o consumidor reclamar, caso tenha problema.
No entanto, não devemos esquecer também que o consumidor consciente tem muitos deveres a cumprir na relação com os fornecedores e os principais são:
Dever de informar-se: Informar-se sobre as condições de mercado e sobre a real adequação dos bens e serviços oferecidos.
Dever de bem usar: Utilizar corretamente produtos e serviços que adquire, conforme descrito nos manuais de instrução.
Dever de resistência: Resistir às práticas comerciais agressivas ou fraudulentas.
Dever de cautela: Estar atento aos termos dos contratos que assina.
Dever de previsão: Planejar seus recursos, visando pagar em dia suas prestações.
Dever de responsabilidade: Usufruir, com responsabilidade, das facilidades de crédito e de pagar o que foi combinado com o fornecedor.
Dever ecológico: Na aquisição de bens e serviços, ter a preocupação com a preservação e recuperação do meio ambiente.
Dever de reclamar: Reclamar quando necessário. Reclamar não é tolice: é um dever social.
Dever de solidariedade: Ser solidário com os demais consumidores. Neste dever de solidariedade repousa, inclusive, a possibilidade de uma ação capaz de proteger todos os consumidores, dando-lhes melhores condições de vida.
Por: Redação
07 de Junho de 2010


