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Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2012
Pulmão de trabalhador de mina de carvão piora e ele é indenizado
Apesar de ficar constatado que os problemas de saúde não estavam “plenamente associados” às atividades na mina de carvão, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a indenização, por considerar que a atividade em minas é “técnica e normativamente insalubre” e, embora as condições de trabalho tenham causado apenas “discreto distúrbio funcional de grau leve do aparelho respiratório”, havia nexo de causalidade entre a saúde do trabalhador e sua atividade profissional.
O Regional entendeu ainda que caberia à empresa tomar as medidas necessárias para corrigir ou, no mínimo, amenizar as “condições impróprias” a que foi submetido o trabalhador. E entendeu que, “embora mínima”, a redução da capacidade de trabalho é permanente e acarretou “prejuízos irreversíveis na sua esfera moral e profissional”.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou que, embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral – em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, no caso de doença ocupacional, profissional ou de acidente de trabalho a culpa do empregador é presumida, porque a empresa tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do local de trabalho.
O ministro, também não aceitou a tese de desproporcionalidade entre o dano causado, no caso a doença, e o valor da indenização por dano moral. Para o ministro, a condenação está plenamente de acordo com a situação do processo.
O trabalhador vai receber uma indenização em R$ 15 mil e receberá pensão vitalícia devido a doença pulmonar ocupacional.
Por: Redação
*Com Informações da Assessoria de Comunicação Social do TST


