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Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012

Volta às aulas: cuidados na hora de comprar material escolar

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta prática ainda é considerada abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

Dica 1: antes de sair às compras, verifique quais os itens que restam do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

Dica 2: algumas lojas concedem descontos para compras em grandequantidade, portanto, sempre que possível reúna um grupo de consumidores e discuta essa possibilidade com os estabelecimentos comerciais.

Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para as compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, verifique se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que pode futuramente dificultara identificação.

Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem os direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecemnota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.

Por: Redação

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