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Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2012
Trabalhador receberá “R$” por tempo de revista
01/02/2012 - Segundo o trabalhador, que exercia a função de auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro , a empresa exigia que os empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento, diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram liberados após todos serem revistados.
O transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída do local, pois o trajeto entre o centro da cidade e a sede da empregadora não era servido por linhas regulares. O trabalhador declarou ter utilizado o transporte da empregadora durante todo o período do contrato de trabalho
Em audiência, o trabalhador afirmou que a revista durava quatro minutos por pessoa, e a única testemunha também garantiu que o procedimento em todos os trabalhadores durava cerca de uma hora. Com base na prova documental e testemunhal, a sentença da Vara reconheceu que esse tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa, a quem interessava a revista, e integrado a jornada de trabalho e remunerado como extra, com adicional de 50%.
A empresa Queiroz Galvão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região , que manteve a condenação. Segundo o Regional, cabia à empresa apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as repercussões devidas.
Decisão do TST:
Quatro minutos de revista individual, uma hora na fila de espera. Essa situação permitiu a um auxiliar de produção da Queiroz Galvão Alimentos S.A. obter, na Justiça do Trabalho, sentença favorável ao recebimento de uma hora extra por dia, tempo em que permanecia à disposição do empregador para a realização da revista de bolsas e sacolas. Em recurso de revista, a empresa buscou mudar essa decisão, mas a Primeira Turma não conheceu do apelo.
Por: Redação
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST


