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Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2012
Trabalho x Assédio Moral
O assédio moral pode ser definido como a exposição dos trabalhadores (as) à situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais. O assédio moral, aliás, constitui uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a empresa. Quase sempre, a vítima é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante de seus colegas.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais. Ocasiona também graves danos à saúde física e mental da vítima, podendo evoluir para a incapacidade no trabalho, desemprego ou mesmo a morte.
Alguns países já possuem normatização trabalhista específica, para combater o Assédio Moral no ambiente de trabalho. No Brasil só existem alguns projetos de lei federal em andamento. As estatísticas nacionais e mundiais revelam a oportunidade da discussão sobre a necessidade de se preservar a saúde mental dos trabalhadores, um dos valores inseparáveis à própria dignidade da pessoa humana, princípio fundamental dos ordenamentos democráticos modernos.
Vemos muitos casos que vêm acontecendo nos últimos dias, inclusive de danos psicológicos graves em que a empresa não dá nenhum tipo de assistência ao funcionário. Alguns trabalhadores, como no caso da categoria de vigilantes, estão dizendo que existem algumas empresas que incentivam os trabalhadores a não serem filiados ao sindicato, para que os próprios trabalhadores fiquem totalmente desprotegidos.
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Enviada pelo Leitor : Paulo dos Santos Andion - 01/02/12


