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Terça-feira, 15 de Julho de 2008
JT reintegra empregado demitido por justa causa
O TRT/ES condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) à reintegração de empregado demitido por justa causa. A demissão ocorreu sob a alegação de desinteresse e insubordinação. A ECT alegou que o...
O TRT/ES condenou a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) à reintegração de empregado demitido por justa causa. A demissão ocorreu sob a alegação de desinteresse e insubordinação. A ECT alegou que o empregado deixou de fiscalizar produtos da empresa que estavam sob sua responsabilidade e não observou as normas internas, mas o empregado fez prova em sentido contrário e conseguiu anular a justa causa.
Tal decisão foi obtida através de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, Reclamação Trabalhista 1807.2004.003.17.01-0. A decisão da Justiça considerou que a punição aplicada ao empregado deve observar um elemento objetivo de crucial importância na caracterização da falta e da gravidade, adotando a proporção adequada. Neste caso, a justa causa aplicada resta descaracterizada pela ausência dos elementos objetivo (gravidade) e circunstancial (proporcionalidade) necessários à imposição dessa pena disciplinar de gravidade suficiente para macular o histórico funcional do empregado.
A ação foi patrocinada pelo escritório Ramacciotti Advogados Associados, quando prestava assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, e teve desfecho favorável. Existem outros processos de trabalhadores da empresa que também foram demitidos e buscam em juízo a reintegração. Alguns já procuraram a assessoria jurídica e adotaram as medidas cabíveis, ajuizando ações contra a empresa para que também sejam beneficiados.
Tal decisão abre precedente importante para que outros trabalhadores que sofreram o mesmo tipo de injustiça possam recorrer para terem seus direitos reconhecidos. Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto à assessoria Ramacciotti Advogados Associados através dos telefones 3223-1314/3322-4554; junto ao Sintect/ES através dos telefones 3223-1726; junto à Justiça do Trabalho através do telefone 3321-2400, ramal da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, informando o número do processo; ou junto à Assessoria de Imprensa do Tribunal. As informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas também no site da Justiça do Trabalho, www.trtes.jus.br, bastando digitar o número do processo já mencionado.
Por: Eustachio Ramacciotti - advogado


