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Segunda-feira, 21 de Julho de 2008

Acordo Negativo é um péssimo exemplo para os sindicatos

O SINDINOTÍCIAS entrevistou o advogado trabalhista, Dr. Eustáchio Ramacciotti, que contou como alguns sindicatos vêem praticando o chamado Acordo Negativo. Para ele, estes acordos negativos não são...

O SINDINOTÍCIAS entrevistou o advogado trabalhista, Dr. Eustáchio Ramacciotti, que contou como alguns sindicatos vêem praticando o chamado Acordo Negativo. Para ele, estes acordos negativos não são constitucionais, como por exemplo os sindicatos tentam negociar os intervalos nos Acordos Coletivos.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a intervalo de até duas horas durante o expediente e a regra não pode ser negociada no Acordo Coletivo.

Dr. Eustáchio Ramacciotti conta que as categorias que sofrem com freqüência este tipo de situação (Vigilantes, Saúde, etc) chegam a trabalhar 12 horas e vivem sem qualquer condição de saúde.

“Uma Convenção Coletiva que reduz os direitos do trabalhador são negativas, pois vão de encontro com a excelência de um sindicato, que é conquistar com muito esforço os benefícios que são é de direito do trabalhador”, explicou.

O advogado também condena as falsas compensações onde o patrão simula que está dando um benefício e tira um direito em troca. “As supostas negociações são falsas propagandas que levam ilusão ao trabalhador, onde na verdade elas funcionam negativamente”.

Para concluir, Dr. Eustáchio Ramacciotti disse é um absurdo a prática que alguns sindicatos adotam nestes Acordos Negativos. Ele lembra que estas entidades “não podem reduzir os benefícios porque é Lei. Ainda que fosse adotada esta prática deveria ser passada pelo Ministério Público do Trabalho e por uma grande discussão na sociedade como um todo”.

Confira alguns casos que foram julgados pelo TST:

Ø       Processo 1

Ø       Processo 2

Por: Redação

Tags: juridico