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Terça-feira, 22 de Julho de 2008
Candidatos não podem reproduzir vídeos do YouTube
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu parcialmente representação proposta pela coligação do prefeito Gilberto Kassab e determinou que a campanha de Geraldo...
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu parcialmente representação proposta pela coligação do prefeito Gilberto Kassab e determinou que a campanha de Geraldo Alckmin não reproduza em seu site vídeos sobre propaganda já disponíveis no YouTube.
Vargas ainda proibiu a criação de links para acesso a esses vídeos. "A página do candidato não pode ser relacionada com outros sites gratuitos, como forma de extensão da propaganda eleitoral", decidiu o juiz. Cabe recurso ao TRE, mas o candidato Geraldo Alckmin já recorreu da decisão.
Segundo o TRE-SP, a página da campanha de Alckmin na Internet apresenta vídeos com links que direcionam o internauta aos mesmos vídeos, hospedados também no YouTube. Para o juiz eleitoral, este fato quebra a igualdade de condições entre os candidatos porque, além de se utilizar de estrutura já organizada e sem gastos com programas específicos, o site gratuito possibilita discussão da plataforma de campanha do Alckmin.Embora haja a existência de vídeos de campanha e as discussões em relação aos candidatos em sites gratuitos, como o YouTube, o juiz não considera esses recursos propaganda eleitoral irregular, pois no seu entendimento, estaria restringindo as opções do eleitor na procura por informações.
"Pesquisa e assiste quem realmente deseja", afirma o juiz.. Vargas destaca ainda que não há qualquer ofensa à honra ou à imagem que pudesse justificar a retirada dos vídeos.
O valor estimado pela veiculação dos vídeos, no período de exibição na página do candidato, será contabilizado nos gastos de campanha e declarado na prestação de contas do candidato. Fonte: Ultima Instância


