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Quarta-feira, 23 de Julho de 2008
Ambev pagará R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo
Em função de um acordo firmado contra a prática de assédio moral, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para...
Em função de um acordo firmado contra a prática de assédio moral, a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) entregou dois veículos à Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte para uso da fiscalização. A doação faz parte de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, prevista no acordo extrajudicial firmado com o Ministério Público do Trabalho local em abril.
O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Estado do Espírito Santo (Sindialimentação), Edmilson Lani Boschetti, disse ao Jornal Sindinotícias que “o assédio moral existe realmente no interior das fábricas, e em todos os setores”.
Segundo Edmilson “esse tipo de prática não é muito explícita. Muitos trabalhadores não gostam de se expor e não denunciam muitas coisas que ocorrem no interior das fábricas. As denúncias que ocorrem a respeito de assédio moral são informais”.
Diante dessas denúncias informais, o sindicato tem um papel muito importante. Segundo Edmilson, o Sindialimentação procura ajudar sem ter que expor o trabalhador. “O sindicato faz um jornal, uma cartilha, chamando atenção para esse fato e fazendo com que o trabalhador conheça seus direitos”. Edmilson atenta ainda para o fato de que “muitos trabalhadores desconhecem o que é o assédio moral, muitos passam por uma situação e nem se dão conta de que está sofrendo um assédio moral”.
A Ambev também se comprometeu a não utilizar prática discriminatória contra seus empregados e realizar campanha publicitária de conscientização sobre o assédio moral. O caso não se relaciona com outras investigações sobre a Ambev, ainda em andamento no país.
Entenda o caso
Em ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho, a Ambev foi condenada pela Justiça do Trabalho, em 2006, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo decorrente da prática de assédio moral contra seus funcionários. Após a decisão judicial, o acordo extrajudicial foi elaborado pelos procuradores na presença da assessoria jurídica da Ambev, com o objetivo de definir a conduta da empresa em relação aos seus empregados, para coibir constrangimentos, punição ou assédio moral dentro do ambiente de trabalho e acertar a aplicação da indenização.
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo, a empresa poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida à campanha publicitária. Com informações: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT)
Por: Redação


