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Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Carrefour é condenado a indenizar trabalhador

Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou...

Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou mochila, ter o seu corpo apalpado por seguranças. Trata-se de uma revista íntima, ocorrida numa empresa, onde os empregados são, dessa forma, revistados após um dia de trabalho.

Esse fato analisado no TST levou os ministros da Terceira Turma, em unanimidade, a condenarem a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou a conduta abusiva ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região no Paraná.

A empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.

A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

A Terceira Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais), correspondente a quinze salários do trabalhador à época da extinção do contrato. Com informações da assessoria do TST (RR-1196700-76.2005.5.09.0002 – Fase atual).

Por: Redação

Crédito da imagem: www.alagoas24horas.com.br

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Tags: juridico