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Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2010

Diretor de sindicato não tem estabilidade, afirma TST

Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso da Rima...

Integrante do conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade, pois não atua em defesa dos direitos da categoria. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso da Rima Industrial S/A e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Terceira Região que havia determinado a reintegração na empresa de sexto membro eleito para essa função.

Embora a CLT limite o número dos membros do Conselho Fiscal em três, o TRT entendeu que a autonomia sindical, garantida pela Constituição Federal, daria poderes para o sindicato decidir a quantidade de seus próprios integrantes no limite do que seria uma “reserva sindical”. “Em todo processo de representação legal e democrática também se elegem suplentes em igual número de titulares, visando exatamente a garantia de representatividade”, ressaltou a decisão do Regional.

Mesmo com a ressalva de que concorda pessoalmente com o entendimento “da ampla garantia constitucional” no caso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, alegou em sua decisão que “a jurisprudência do TST (OJ 365 da SDI 1) firmou-se no sentido de que o membro de Conselho Fiscal de Sindicato - por não representar ou atuar na defesa dos direitos da categoria respectiva, limitando-se à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT) - não tem direito à estabilidade prevista no art. 543, §3º, da CLT”.

O TST restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia negado a estabilidade do trabalhador e, consequentemente, a sua reintegração à empresa, com efeitos a contar a partir data da publicação dessa decisão, para não desrespeitar as “situações sociais” e “decisões jurídicas então vigentes”. Com informações do TST (RR-3068200-50.2002.5.03.0900). Crédito da imagem: www.i.com./site

Por: Redação

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