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Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Sonegar ?
Vivemos um tempo em que sonegar tem se tornado uma prática rotineira que está quase sendo agregada à nossa cultura. A sonegação de impostos está presente em nosso dia-a-dia. Nas várias compras que...
Vivemos um tempo em que sonegar tem se tornado uma prática rotineira que está quase sendo agregada à nossa cultura. A sonegação de impostos está presente em nosso dia-a-dia. Nas várias compras que fazemos, desde pão, papel, lápis até eletrodomésticos e bicicletas, deveríamos exigir e receber a nota fiscal de todos os produtos, e não somente dos produtos mais caros.
“Eu não sabia que o dinheiro era repassado. Eu só tenho costume de pedir a nota fiscal quando compro eletrodomésticos, celular, esses produtos mais caros. Não costumo pedir a nota em lugares comuns, como padarias”, diz a consumidora Alessandra Adão.
Inicialmente, para o consumidor a nota fiscal só vale como direito de troca. É por isso que geralmente só se faz questão da nota quando o objeto comprado é caro. Muitos não sabem que o imposto recolhido pela nota fiscal, o ISS e ICMS, são repassados para projetos e revertidos em melhorias e obras sociais. O Jornal Sindinotícias entrevistou o presidente do Sindicato dos Comerciários, Jackson Andrade Silva, que ressaltou: “O consumidor tem que exigir a nota. Existe um incentivo para que os próprios funcionários das lojas dêem as notas fiscais”.
Segundo o professor de economia da Fabavi, Paulo Cezar Ribeiro, “principalmente o micro e o pequeno empresário não tira a nota de todas as suas vendas porque se ele tirasse não teria preço competitivo no mercado e acabaria falindo. O empresário só tira o mínimo porque o imposto é muito alto”. Ele aponta ainda para a concorrência desleal com relação aos camelôs e os vendedores ambulantes.
Consta na Lei Federal 4.729 de 14/07/65 que negar a nota é uma prática sujeita à pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Também é considerado crime de sonegação fiscal a nota fornecida em desacordo com a legislação, contendo declaração falsa, ou omitindo total ou parcialmente elementos com a intenção de que o fornecedor exima-se do pagamento de tributos, taxas e outros adicionais devidos.
Orçamento
O orçamento também é um item importante nas relações de consumo. Quando o fornecedor nega informações sobre o orçamento está infringindo o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Diante de práticas lesivas, o consumidor pode e deve procurar um órgão de defesa do consumidor para requerer seus direitos. Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual através do telefone 151.
Por: Thaís Prueza – Estudante de jornalismo.


