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Terça-feira, 02 de Março de 2010

Humilhado e demitido injustamente por furto

Pedro (nome fictício), ex-auxiliar de patrimônio da ‘empresa’. foi acusado de furtar mercadorias da loja em que trabalhava. A situação surgiu desde o momento em que ele fez compras na loja onde...

Pedro (nome fictício), ex-auxiliar de patrimônio da ‘empresa’. foi acusado de furtar mercadorias da loja em que trabalhava. A situação surgiu desde o momento em que ele fez compras na loja onde trabalhava junto com um colega utilizando o cartão de outro colega de trabalho. Como Pedro não iria para casa, pediu ao colega que levasse todas as compras e no outro dia deixasse na loja. Ao final do expediente Pedro as levaria embora. Outro funcionário da loja viu as mercadorias e questionou a procedência delas. No dia seguinte Pedro apresentou a nota fiscal, mas os seguranças o coagiram e ameaçaram para que assinasse o comunicado de demissão por justa causa.

Os seguranças conduziram Pedro como ladrão pela loja, sob a vista dos colegas de trabalho e dos clientes, para a delegacia. Como não havia prova do delito, Pedro  foi liberado  sem que a ocorrência fosse feita. Ao ajuizar ação trabalhista contra a empresa, o trabalhador pediu, além da indenização por danos morais, as verbas rescisórias a que teria direito se tivesse sido demitido sem justa causa. Após a análise dos fatos e dos depoimentos de testemunhas, a 6ª Vara do Trabalho  julgou não ter sido provado que o trabalhador furtou mercadorias do estabelecimento, ou que ele estava aliado à quadrilha que o fizesse, como alegou a empregadora.

A empresa foi condenada por danos morais ao pagamento, com juros e correção monetária, de cem salários do trabalhador , valor vigente à época da extinção do vínculo . Para o juiz, a justa causa não comprovada é um dos piores vexames que pode sofrer um trabalhador, pois além da perda do emprego, há uma série de repercussões na sua vida profissional e moral. A empresa recorreu ao TST, que apenas reafirmou as sentenças anteriores mantendo a condenação da empresa. Com informações do TST. (RR-724573/2001.0).

Por: Redação

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