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Terça-feira, 09 de Março de 2010
Atraso salarial ...
Atraso salarial ... O empregado O empregado, após ser demitido, ajuizou ação trabalhista em que reclamava o pagamento de indenização por danos morais que teria sofrido pelo fato de...
O empregado
O empregado, após ser demitido, ajuizou ação trabalhista em que reclamava o pagamento de indenização por danos morais que teria sofrido pelo fato de a empresa ter incorrido em atraso no pagamento de seu salário, durante meses seguidos.
A sentença
Deferiu o pagamento de correção monetária em relação ao atraso salarial, mas não reconheceu a existência de danos morais. O empregado recorreu ao Tribunal Regional Trabalho (TRT), mediante recurso ordinário, alegando que os reiterados atrasos no pagamento do salário abalaram sua dignidade como cidadão, obrigando-o a descumprir compromissos financeiros como o pagamento de luz, água e telefone, além de contrair dívidas em mercados e lojas da cidade, submetendo-o a humilhação e constrangimento. O Regional, porém, negou provimento ao recurso, destacando não vislumbrar dano a direito de personalidade.
Recurso
O reclamante insistiu no tema, interpondo recurso de revista com o objetivo de reverter a decisão, mas o TRT afirmou que os fato e as provas, devidamente examinados pela Vara do Trabalho, não poderiam ser reexaminados. Diante da negativa do TRT em negar seguimento ao recurso, apelou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante agravo de instrumento, com o objetivo de destrancar o processo.
Tribunal Superior do Trabalho
O relator da matéria, após citar trechos do acórdão regional, reafirmou não ser possível o reexame dos fatos, face à Súmula 126 do TST. E concluiu pelo não provimento do agravo, tendo em vista ser inviável o reconhecimento da ofensa direta e literal à Constituição Federal, assim como não ter sido caracterizada violação ao Código Civil Brasileiro, como sustentado no recurso, Com informações do TST,
Por: Redação


