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Terça-feira, 18 de Maio de 2010
Sindibancários/ES entra na Justiça contra Resolução 696 do Banestes
O Sindibancários/ES ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar na Justiça do Trabalho contra a Resolução 696 do Banestes, devido ao seu caráter discriminatório e agora aguarda a...
O Sindibancários/ES ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar na Justiça do Trabalho contra a Resolução 696 do Banestes, devido ao seu caráter discriminatório e agora aguarda a Audiência. Editada em março de 2008, a resolução determina que qualquer empregado que completar trinta anos de serviços e que tenha a condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria proporcional ou integral perante a Previdência Social seja sumariamente demitido.
Em entrevista ao Jornal Sindinotícias o Coordenador Geral do Sindibancários/ES, Jessé Alvarenga, lembrou que tal resolução é discriminatória e prejudica, especialmente, as mulheres e empregados de maior idade. “As mulheres são prejudicadas porque preenchem mais cedo os requisitos para aposentadoria, mas não as condições para o recebimento das complementações de aposentadoria pagas pela Fundação Banestes – fundo de previdência privada dos funcionários do Banestes”, explanou.
O Banco impôs (em fevereiro de 1998) três condições para que o empregado tenha direito a 100% do depositado na Fundação: ter pelo menos cinquenta e cinco anos de idade; quinze anos de contribuição e ter direito à aposentadoria por tempo de serviço pela Previdência Social. “Com a Resolução 696 ficou impossível para as bancárias cumprir com todas as exigências previstas no estatuto da Fundação, pois as condições legais de aposentadoria das mulheres ocorrem mais cedo que as dos homens”, ressaltou o Coordenador.
Segundo Jessé, a discriminação por idade também é evidente. “O Banestes determina que os empregados tenham seus respectivos contratos de trabalho imediatamente rescindidos, tão logo alcancem os requisitos para a aposentadoria”, destacou. Na ação, o Sindicato lembra que “rescisão imotivada do contrato de trabalho de idoso contraria a regra do § 1º do art. 5º da Constituição Federal”. Também a Lei 9.029/95 proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de idade”.
Na ação Jessé contou que o sindicato solicita que a Justiça determine ao Banestes a suspensão de todas as demissões realizadas com base na Resolução 696, a declaração da nulidade de tal medida, a reintegração de todos os empregados demitidos sob sua vigência com o pagamento da remuneração do período de seus respectivos afastamentos e pagamento a todos os atingidos pela prática da empresa de uma indenização a título de dano moral coletivo.
Por: Redação


