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Segunda-feira, 24 de Maio de 2010
Praia da Costa debaterá sobre a poluição ambiental, o pó preto
Como se não bastasse o trânsito infernal na entrada e saída da terceira ponte no bairro Praia da Costa, a cidade precisa conviver com a poluição ambiental ocasionada pelo chamado pó preto. Hoje, a...
Como se não bastasse o trânsito infernal na entrada e saída da terceira ponte no bairro Praia da Costa, a cidade precisa conviver com a poluição ambiental ocasionada pelo chamado pó preto. Hoje, a partir das 20h, a Associação de Moradores da Praia da Costa (AMPC) estará discutindo sobre os problemas ocasionados pela poluição do minério. O bairro Praia da Costa fica localizado em Vila Velha, cidade que completou 475 anos de existência ontem (23/05/2010).
Em entrevista ao Jornal Sindinotícias o novo presidente da AMPC, Sebastião Luiz de Paula, disse que a intenção da reunião é aprender mais sobre os problemas causados pela poluição e, se necessário, tomar as devidas providências para diminuir a poluição do ar. “Iremos conhecer o assunto com advogados, moradores e associações e em seguida debatê-los com a ajuda de especialistas que atuam no meio ambiente”, detalhou.
Outra associação que não tem medido esforços para combater a poluição do pó preto é Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (ANAMA), com sede no Espírito Santo (ES). A Anama acionou a justiça com uma Ação Civil Pública requerendo que a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) pague uma indenização de mais R$ 500 milhões por poluir o ar da Grande Vitória. Essa ação foi protocolada na Justiça Federal desde 2006. Na ação consta como réus o Governos Federal e do Estado, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Em entrevista ao Jornal Sindinotícias o vice-presidente da Anama, Álvaro Luiz, disse que a ação requer a reparação de danos causados a população da Grande Vitória. “Queremos que seja reconhecida a responsabilidade dos réus, condenando-os de forma solidária, a reparar os danos causados pela poluição, pagamento de danos morais, a serem arbitrados pelo Juízo, aos habitantes que sofreram ou tiveram o agravamento de doenças, em virtude da poluição causada pela CVRD. Pagamento das despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares, não cobertas pelo SUS, que habitantes ou seus familiares tiveram com o tratamento de doenças respiratórias causadas ou agravadas pela poluição causada pela CVRD. Pagamento de indenização decorrente de depreciação causada a imóveis situados na Grande Vitória, afetadas pela poluição causada pela CVRD. Considerando que, cessando a poluição, cessará a depreciação, requer sejam indenizados os proprietários ou possuidores que alienaram imóveis no período anterior à cessação da poluição (que deverá cessar conforme obrigação de não fazer pleiteada no item "d"). Pagamento de indenização aos habitantes de imóveis situados em áreas afetadas pela poluição causada pela CVRD, a título dos serviços prestados pelos próprios para a limpeza diária do pó com minério, ou despesas com trabalhadores domésticos. Considerando que parte do trabalho doméstico refere-se à limpeza da poluição causada pela CVRD, requer o arbitramento percentual pelo Juízo; pagamento de indenização a ser arbitrada pelo Juízo, com o intuito de reparar os prejuízos à fauna e à flora da Baía de Camburi, requer seja o dinheiro destinado a um fundo à reconstituição dos bens lesados, na forma do artigo 13 da Lei 7.347/85". Entre outros pontos, "requer que a liquidação e execução da condenação genérica sejam procedidas na forma do art. 97 e seguintes da lei 8.078/90, C/C artigo 21 da lei 7.347/85. A fim de viabilizar o procedimento, requer a V. Exa. que, por economia processual, sejam delimitadas, na fase de conhecimento, as áreas da Grande Vitória afetadas pela poluição entre outras coisas”, detalhou Álvaro.
O diretor lembrou ainda que o Código Civil também ampara a presente ação. “Segundo o Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Artigo 187, Artigo 944... Portanto, a primeira coisa a ser exigida da Vale é a obrigação real de reduzir imediatamente a poluição. Sendo tal medida adotada, a população não sofrerá com o “pó preto”. Cessarão, por assim dizer, a degradação dos danos patrimoniais e morais que vêm sendo causados no dia a dia. Todavia, cessar os danos não implicará, automaticamente, na reparação dos prejuízos morais e patrimoniais já causados. O valor da indenização poderá ultrapassar os 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS)”, concluiu o diretor da Anama.
Em entrevista ao Jornal Sindinotícias Ana Maria Couto, engenheira e ambientalista, fala também sobre o assunto. “Existe uma indignação instaurada nos capixabas da capital e de alguns bairros de Vila Velha, como Praia da Costa, Itapoã e Itaparica; por causa da poluição ocasionada pelo “pó preto”, principalmente, nas regiões mais próximas às mineradoras. Prejuízos são inúmeros tanto para saúde da população quanto em relação aos danos patrimoniais”, afirma Ana Maria
“Por exemplo, quanto custa a saúde pública nos lugares atingidos pelo “pó preto”, por conta das doenças respiratórias? Quem paga a conta? Os cofres públicos, ou melhor, nós contribuintes! E a desvalorização imobiliária ocasionada pela maior incidência do minério, quem vai ressarcir os proprietários lesados? Pode-se dizer que o debate sobre essa questão é extenso e merece a participação dos cidadãos”, acrescenta Ana Maria.
“A realidade atual força cada vez mais que as empresas (poluidoras) incorporem um programa de sustentabilidade e isso significa que essas corporações, dentre outras metas, devem: estar em harmonia com o meio ambiente, evitar os desperdícios e não causar danos às comunidades próximas as suas áreas de atuação. Mas, o que se vê são apenas departamentos instituídos com o propósito de criar ações sustentáveis e de cidadania empresarial com o foco maior em difundir uma imagem positiva da empresa e em alavancar as metas de negócios da corporação, ou seja, em que patamar fica a preocupação real com o meio ambiente? A sustentabilidade é para priorizar o meio ambiente e não para ser uma fachada nas empresas. Com isso, há uma necessidade em cobrar uma postura às empresas feita pelos cidadãos e pelos órgãos públicos”, finaliza a engenheira.
Para os moradores do bairro, os imóveis da região da Praia da Costa podem estar se depreciando por causa da poluição do pó preto. “Pessoas acabam gastando altas despesas para tratar a saúde pessoal ou de seus familiares (doenças respiratórias), além de gastos com pagamento de empregados domésticos e esforços físicos em excesso”, explicou o aposentado e morador do bairro, senhor Caetano Rubino.
Rubino ainda disse que o problema do pó preto o persegue a alguns anos. “Eu residia na Ilha do Boi e me mudei para a Praia da Costa achando que iria reduzir a quantidade de pó de minério, ao contrário disso, aumentou mais ainda”, finalizou.
Por: Redação


