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Segunda-feira, 07 de Junho de 2010

Advogado questiona acordo sobre a poluição ambiental no ES

O Jornal Sindinoticias entrevistou o advogado e ex-deputado federal Dr. Nelson Aguiar que tem questionado os acordos firmados entre o Ministério Público, as indústrias poluentes como a Vale, CST e...

O Jornal Sindinoticias entrevistou o advogado e ex-deputado federal Dr. Nelson Aguiar que tem questionado os acordos firmados entre o Ministério Público, as indústrias poluentes como a Vale, CST e Samarco e as associações de moradores da Grande Vitória. Segundo Nelson, tais de audiências públicas, em assunto ambiental, na maioria dos casos, deixam o povo sem defesa, diante de um montante de informações técnicas que as empresas apresentam, de tal forma a transformar os ouvintes em sujeitos passivos das informações jogadas em seus ouvidos. São gráficos, números, equações, etc, tudo em linguagem que deixa o povo a ver navios (cheios de minério). Confira a entrevista na íntegra:    

Sindinotícias - Qual sua avaliação da reunião com os moradores da Praia da Costa sobre a poluição do pó de minério no Espírito Santo?

Dr. Nelson Aguiar - Minha avaliação da reunião com os moradores da Praia da Costa, sobre o assunto, poluição do pó de minério, é positiva. Foi um bom debate, com ampla troca de informações. Pena que o grupo era pequeno. Mas já produziu alguma repercussão. A prova disso é este diálogo. Melhor ainda se pudermos ampliá-lo e aprofundá-lo. Assunto é que não vai faltar.

Sindinotícias - Como o senhor avalia o Termo de Compromisso Ambiental assinado em 2007?

Dr. Nelson Aguiar - Termo de Compromisso Ambiental não protege esse bem indisponível chamado Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado. É só ver o que está escrito no art. 225 da Constituição Federal. Meio Ambiente é um bem comum de todos. O termo todos, tem sentido nuclear. Como bem comum de todos, ele tem sentido e amplitude universal. Trata-se, portanto, de um interesse difuso, de tal forma que o seu usufruto é individual e coletivo, mas não pode ser divisível. Quer dizer, eu não posso delimitar meu direito em relação ao seu, no tocante ao usufruto desse bem ou interesse indisponível.

Daí a crítica que venho fazendo ao Ministério Público, que tem assinado Termos de Compromisso Ambiental, como fez em 2007. Esse documento só beneficiou a Vale, porque avalizou a concessão da licença que aquela empresa havia requerido ao governo, em 2006, para construir sua oitava usina de pelotização e ampliar outras cinco das sete que tem em funcionamento em Tubarão.

Veja: as nove entidades que haviam ingressado no Ministério Público, contra a Vale, por causa da poluição do pó preto e dos gases de suas usinas, foram levadas na conversa mole pela Vale e aí, sem ela ter que realizar, previamente, nenhuma obra que contivesse sua poluição, foi assinado esse Termo de Compromisso Ambiental, inclusive por quatro promotores de justiça, dispondo do direito de todos nós ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na Grande Vitória, onde nós vivemos e trabalhamos.

Moral da história: a Vale recebeu do IEMA a licença que pediu ao governo, está construindo sua oitava usina, e tome gases e pó preto de minério e carvão em cima de nós e de nossos bens, de tal forma a motivar a reação da Associação dos Moradores da Praia da Costa, publicada em A Gazeta de 19 de abril.

Sindinotícias - Podia o Ministério Público assinar aquele documento?

Dr. Nelson Aguiar - Claro que não. Os meios jurídicos de que ele pode lançar mão em defesa do meio ambiente são o Termo de Ajuste de Conduta, o Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública. Nunca Termo de Compromisso Ambiental, porque somente o juiz, em sede de sentença, em que o direito de defesa das partes é assegurado, nos termos do devido processo legal, pode decidir sobre a conduta do poluidor e os interesses de suas vítimas, no caso, todos nós.

O Ministério Público, ao contrário, tem o dever constitucional de assegurar a defesa desse bem indisponível chamado meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esse seu dever é imposto pelo art. 127 da Constituição Federal que, em seu inciso III, aliás, determina que ele aja através do Inquérito Civil Público e da Ação Civil Pública, sem prejuízo da ação penal, prevista no parágrafo 3º, do supracitado art. 225.

Quanto à Cláusula 7ª, acho que respondi no item 3. É que a audiência pública a que se refere essa sétima cláusula, serviu apenas para iludir os representantes das entidades que estiveram lá.

Essas tais de audiências públicas, em assunto ambiental, na maioria dos casos, deixam o povo sem defesa, diante de um montante de informações técnicas que as empresas apresentam, de tal forma a transformar os ouvintes em sujeitos passivos das informações jogadas em seus ouvidos. São gráficos, números, equações, etc, tudo em linguagem que deixa o povo a ver navios (cheios de minério).

Esse Termo de Compromisso Ambiental, não passa de um estelionato ao meu direito, ao seu direito, enfim ao direito de todos nós, que não autorizamos a ninguém a dispor dele para beneficiar a Vale, que continua a nos poluir, como sempre fez, e nos enganar com suas propagandas, como sempre faz.

Depois desse Termo de Compromisso que beneficiou a Vale, com novas licenças ambientais, um outro TCA beneficiou a CST, que está aumentando em cinqüenta por cento suas atividades industriais em Tubarão. E quem não vê, todos os dias, as nuvens de gases tóxicos e de efeito estufa, subindo de suas chaminés? Um terceiro TCA está beneficiando a Samarco, em Anchieta, que, recentemente, pediu licença ao governo para construir sua quarta usina de pelotização. Todos esses termos são encabeçados pelo MP. E isto, em definitivo, ele não pode fazer, porque viola os fundamentos dos arts. 1º, inciso 3º; 127, parte final; e 225 da Constituição Federal.

Por: Redação

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Tags: meioambiente