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Quinta-feira, 15 de Julho de 2010

Ação individual deve ser extinta se já houver outra igual apresentada pelo sindicato.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ajuizamento pelo empregado de ação, quando já houver outra igual apresentada pelo sindicato, leva à extinção da ação...

De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ajuizamento pelo empregado de ação, quando já houver outra igual apresentada pelo sindicato, leva à extinção da ação individual, sem julgamento do mérito, pois ocorre litispendência, ou seja, duas ações com mesmo objeto e causa de pedir.

Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em decisão unânime, negou provimento aos embargos de uma trabalhadora e manteve a extinção do seu processo contra uma fundação da área de saúde. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o sistema jurídico nacional adota a “teoria da tríplice identidade”, o que significa que duas ações são idênticas quando têm as mesmas partes, causa de pedir e objeto. Quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e o pedido formulado, ocorre a litispendência, que acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o artigo 267, V, do Código de Processo Civil. No entanto, essa teoria não prevê todas as hipóteses possíveis de tramitação dos processos, daí a necessidade de utilizar a “teoria da identidade da relação jurídica”, segundo a qual o novo processo deve ser extinto quando a questão debatida em juízo for idêntica a que se deduziu no processo primitivo, ainda que haja diferença entre alguns dos elementos identificadores da demanda.

Então, também ocorrerá a litispendência, quando houver, entre as ações em curso, identidade da relação jurídica de direito material deduzida em ambos os processos, ainda que haja diferença quanto a algum dos elementos identificadores da demanda (no caso, o nome das partes). Como a trabalhadora é titular da relação jurídica nos dois processos e será beneficiária de uma eventual decisão judicial favorável, a SDI-1 concluiu que estava configurada a litispendência, devendo permanecer extinta a ação individual proposta pela empregada.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

(E-RR-3900-67.2008.5.22.0003)

Por: Redação

 

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