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Terça-feira, 20 de Julho de 2010

JT expede precatório para pagamento a 1531 trabalhadores no estado.

Em entrevista ao jornal sindinoticias, o advogado Dr. EUSTACHIO RAMACCIOTTI, que representa o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do ES...

Em entrevista ao jornal sindinoticias, o advogado Dr. EUSTACHIO RAMACCIOTTI, que representa o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do ES (SINDPREV/ES), esclareceu sobre o processo trabalhista conhecido como “12 referências”. Acompanhe os esclarecimentos.

 Segundo Dr. EUSTACHIO RAMACCIOTTI, a Justiça do Trabalho expediu, antes do dia 1° de julho deste ano, o PRECATÓRIO para pagamento da atualização dos valores pagos aos servidores do EX-INAMPS/ES, QUE RECEBERAM EM 1998 VALORES ATRAVÉS DE PRECATÓRIO PAGO, PORÉM SEM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS decorrentes dos danos causados pela medida governamental editada em 1985, que significou perdas de até 60% nos salários dos trabalhadores, tal lesão é conhecida como “12 REFERÊNCIAS”.

O processo nº 575.1990.001.17.00-1, tem como autor o SINDPREV/ES e réu o EX-INAMPS, em que atualmente, são 1531 servidores beneficiados e, na sua maioria, estão vinculados ao MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O PRECATÓRIO foi expedido por determinação da magistrada, Dr.ª LUCY LAGO, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, no processo onde o sindicato atua como substituto processual dos servidores do EX-INAMPS, que eram lotados aqui no Estado do Espírito Santo, na época 1531 trabalhadores, e que constam da relação de substituídos apresentada nos autos.

 Aos servidores do EX-INAMPS/ES foi conquistado o direito referente às verbas trabalhistas decorrentes das diferenças entre os salários pagos e os devidos, com o acréscimo de até “12 referências”, que podia significar até 60% de aumento na época. Porém, naquela época, março de 1985, tais diferenças não foram pagas, quando deveria ter ocorrido a incidência do índice no salário dos servidores.  Os valores que serão pagos englobam as diferenças de 1985 até 1990, data em que houve a mudança do regime jurídico dos servidores.

Tais valores foram conquistados através de processo que tramitou inicialmente na 1ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, Reclamação Trabalhista n° 575.1990.001.17.00-1, e posteriormente foi ao Tribunal Regional do Trabalho, para julgamento do recurso contra a decisão de 1º grau. Houve recurso, também, ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, mas em todos eles os servidores foram vitoriosos.

O ex-INAMPS/ES recorreu, também, da decisão da Justiça na fase execução, especialmente para anular a decisão com alegação de inconstitucionalidade, inclusive propondo ação rescisória, mas mesmo assim a decisão foi mantida.

O andamento do processo pode ser conferido no site do TRT/ES, www.trtes.jus.br bastando para tanto indicar o número ANTIGO do processo que é 575.1990.001.17-00-1. Maiores informações podem ser obtidas junto ao SINDPREV/ES, tel.2121-2606, ou junto à 1ª Vara do Trabalho de Vitória-ES.

Por: Redação.

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