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Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010

Trabalhadores capixabas vão receber quase R$ 1.000.000,00.

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou a liberação de quase um milhão de reais para pagar os vigilantes da antiga empresa Sentinela LTDA, que teve sua atividade parada em 1998.

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou a liberação de quase um milhão de reais para pagar os vigilantes da antiga empresa Sentinela LTDA, que teve sua atividade parada em 1998. 

O processo encontra – se na 2ª Vara do Trabalho de Vitoria-ES.  Esse valor é devido a 30 vigilantes da empresa que laboravam nas instalações da previdência social/ES. Estes vigilantes ainda não haviam recebido seus valores devido aos recursos da previdência social, pois na época em que a SENTINELA fechou, estes trabalhadores prestavam serviços ao órgão federal. 

Neste processo são reclamadas as verbas rescisórias e multas para os trabalhadores. Eles conquistaram o direito ao recebimento das verbas rescisórias e também das multas, pois a empresa encerrou as atividades e não pagou as verbas rescisórias e saldo de salários a seus empregados. 

Esta decisão foi obtida em processo onde os trabalhadores, vinculados à empresa, postularam o direito às verbas rescisórias e também que a previdência social fosse condenada ao pagamento dos direitos deles, caso a empresa de vigilância não pagasse, pois os trabalhadores prestavam serviços ao órgão na época em que a empresa de vigilância fechou. 

Tais valores foram conquistados através de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, Reclamação Trabalhista n° 273.1998.002.17.00-7, e posteriormente foi ao Tribunal Regional do Trabalho, para julgamento do recurso contra a decisão de 1º grau. Houve recurso também ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, mas em todos eles os vigilantes foram vitoriosos. 

A previdência social, que era o local onde os vigilantes prestavam serviços, foi condenada junto com a empresa, e recorreu da decisão da Justiça, tanto na fase inicial, como na fase de execução, especialmente para anular a decisão com alegação de que não era responsável pelo pagamento, mas a Justiça confirmou a condenação. 

O andamento do processo pode ser conferido no site do TRT/ES, www.trtes.jus.brbastando para tanto indicar o número antigo do processo que é 273.1998.002.17-00-7. 

Ainda restam diferenças a serem pagas aos vigilantes, pois o processo foi pago através de precatório, visto que os pagamentos feitos pela previdência social na Justiça, acima de 60 salários mínimos, são feitos por precatório, mas este precatório não foi pago com a atualização devida, e as diferenças estão sendo cobradas. Afirma Dr. EUSTACHIO RAMACCIOTTI. 

Qualquer dúvida pode ser esclarecida junto à assessoria jurídica dos vigilantes, o ESCRITÓRIO RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, tel. 3223-1314 / 3322-4554; ou na 2ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, tel. 3223-1481, ou no site www.trtes.jus.br, indicando o número do processo.

 

Por: Redação

Tags: economia, politica, Trabalho