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Terça-feira, 24 de Agosto de 2010

A Lei da ficha limpa favoreceu os fichas sujas.

A chamada “Lei da ficha limpa” não passa de mais uma enganação ao povo. Essa lei vem a ser a Lei Complementar Federal nº 135, que alterou a Lei Complementar 64, que regula os casos de “inexigibilidade”. Ou seja, regulamenta quem está proibido de registrar candidatura a cargo político.

A chamada “Lei da ficha limpa” não passa de mais uma enganação ao povo. Essa lei vem a ser a Lei Complementar Federal nº 135, que alterou a Lei Complementar 64, que regula os casos de “inexigibilidade”. Ou seja, regulamenta quem está proibido de registrar candidatura a cargo político.

Até às eleições de 2008, qualquer político condenado por algum Tribunal de Contas poderia se candidatar, bastando que provasse ter entrado na Justiça com pedido de anulação da condenação. Isso estava amparado pela Lei Complementar 64 e por uma das Súmulas mais antigas do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a referida Súmula e, na prática, passou a ignorar a Lei Complementar 64, decidindo que qualquer candidato que fosse condenado por Tribunal de Contas, em decisão irrecorrível no âmbito administrativo, estaria inelegível, mesmo que tivesse ingressado na Justiça!

As únicas exceções que o TSE passou a admitir eram as hipóteses de o candidato conseguir liminar contra a condenação do Tribunal de Contas ou se a condenação fosse um mero erro sanável.

Essa situação colocou os políticos em uma verdadeira enrascada. Muitos políticos sofreram condenação nos Tribunais de Contas e desejavam se manter no poder. E agora? O que fazer diante da nova posição do TSE, manifesta nas eleições municipais de 2008, e que certamente tornaria a se repetir em 2010?

Milhares de políticos no País ficariam inelegíveis! Já que a tolerância da Lei Complementar 64 não estava sendo respeitada pelo TSE, os políticos perceberam que precisariam aprovar uma outra lei. Mas como fazer isso às vésperas da eleição? Todo o povo brasileiro ficaria indignado!

Foi aí que surgiu um projeto popular, assinado por milhares de eleitores, pedindo a criação da chamada “lei da ficha limpa”. Esse projeto, na prática, pretendia dar à Justiça Eleitoral mais poderes para impedir o registro de candidaturas. Um projeto cuja aparência era a moralização das eleições, mas que, na prática, se tratava de mais uma renúncia da soberania popular em decidir por si própria quem considera “ficha limpa” ou “ficha suja”.

Oportunistas fizeram enorme pressão para que o Congresso Nacional aprovasse a “Lei da ficha limpa” para vigorar imediatamente. A princípio, os políticos relutaram em aprovar a lei que iria lhes criar mais embaraços. Até que os Congressistas perceberam que se tratava de uma oportunidade fantástica: aprovar mudanças que, na prática, ao invés de piorar as condições dos candidatos, abririam brechas para fugirem dos rigores impostos pelo TSE nas eleições de 2008, e que certamente se repetiriam em 2010.

Ou seja, os Congressistas viram no Projeto de Lei da ficha limpa a grande chance de transformar “o limão em limonada”. Ao mesmo tempo em que estariam aprovando uma suposta mudança moralizadora para as eleições, estariam, na verdade, fazendo alterações para favorecer os políticos encrencados junto aos Tribunais de Conta. E foi isso o que fizeram!

 

Segundo a Lei da ficha limpa, “Lei Complementar 135”, para que a Justiça Eleitoral possa agora barrar um candidato condenado pelo Tribunal de Contas será preciso:

 a) que a irregularidade seja insanável; b) que configure ato doloso; c) que configure improbidade administrativa; d) que a decisão seja irrecorrível, salvo se estiver suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Após 2008, a mera condenação do Tribunal de Contas era suficiente para barrar candidatos. Agora será necessário provar o dolo, ou seja, a vontade livre e dirigida para cometer um ato ilícito. E, além disso, o ato deve configurar improbidade administrativa. Acontece que quem julga se um ato é improbidade administrativa ou não, é a Justiça Comum, e não a Justiça Eleitoral. Criou-se, assim, a politização das decisões da Justiça Eleitoral.

Dificulta-se ao extremo, com isso, a impugnação de um candidato. Sendo que devido aos prazos muito curtos para o julgamento de processos de registro de candidatura, o julgamento acaba se transformando mais em julgamento político do que técnico. Afinal, como é de se esperar que centenas ou milhares de candidatos sejam processados e julgados no período de poucos meses? Como é de se esperar que o acusador possa reunir provas suficientes dos dolos dos acusados?

A Lei de ficha limpa trouxe esse presente aos “fichas sujas”, mas não parou por aí: os Congressistas apostaram em uma redação que até mesmo um estudante do primeiro período da faculdade de direito verifica ser uma aberração. Um convite a que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de vários pontos da lei, liberando candidaturas.

Por exemplo: todos sabem que nenhuma lei pode contrariar a Constituição da República. E a Constituição diz claramente em seu artigo 15, III, que a perda dos direitos políticos em virtude de condenação criminal, somente se dará quando transitar em julgado a decisão. Ou seja, quando não penderem mais recursos. 

Ora, mas colocaram na Lei da ficha limpa impedimento a candidatura de candidatos cuja condenação ainda não transitou em julgado. O que, segundo reiterados julgamentos do Supremo Tribunal Federal, viola o princípio da presunção da inocência.

O que fizeram os políticos: apostaram em aprovar uma lei que não apenas facilitaria a vida dos fichas sujas, como também, no ponto em que supostamente mais dificultaria, revela-se uma lei inválida. E que não terá qualquer efeito prático se questionada junto ao Supremo Tribunal Federal.

Os fichas sujas agradecem a esta lei de iniciativa do próprio povo, e estão muito contentes, pois a maioria deles conseguiu arrumar um jeito de, mesmo condenado pelo Tribunal de Contas, conseguir garantir sua candidatura. Quando isso não está garantido, possuem ao menos uma chance de um julgamento político, o que, pelas regras anteriores, não lhes era mais estabelecido.

Luís Fernando Nogueira Moreira – colunista do Sindinotícias.

Tags: politica