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Quarta-feira, 01 de Setembro de 2010

Empregado preso injustamente é indenizado por dano moral.

O empregador, diante da suspeita de que o empregado havia vendido carnes nobres a preço de carnes de segunda qualidade, chamou a polícia e o acusou da prática de estelionato.

No recurso analisado pela 7ª Turma do TRT 3º Região, o supermercado contratante pretendia convencer os julgadores de que agiu de forma correta, ao chamar a polícia para prender o empregado.

No caso, o empregador, diante da suspeita de que o empregado havia vendido carnes nobres a preço de carnes de segunda qualidade, chamou a polícia e o acusou da prática de estelionato, o que causou a prisão em flagrante do trabalhador, que, inclusive, foi dispensado por justa causa e acabou tendo que responder a um inquérito criminal.

Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence*, não há dúvida alguma de que o supermercado praticou um ato ilícito. Isso porque o empregado trabalhava na empresa há mais de oito anos, sem ter sofrido qualquer advertência ou suspensão, e, segundo as testemunhas ouvidas, foi a primeira vez em que ele cometeu esse tipo de erro. Além disso, a conduta da empresa foi tomada com base na alegação contraditória de uma empregada, que também foi ouvida como testemunha no processo.

Na visão do magistrado*, a atribuição de culpa ao reclamante, baseada em um depoimento sem crédito de uma colega de trabalho, e que o levou à prisão, já é suficiente para concretizar o dano, principalmente porque o trabalhador sempre foi um bom empregado e não teve, ao menos, a possibilidade de se defender. Por tudo isso, a importância de R$15.000,00 é a que mais se ajusta ao caso, considerando que o empregado passou pela enorme humilhação e constrangimento ao ser preso e submetido a inquérito criminal, em razão de uma acusação baseada em frágil declaração de sua colega, e, ainda, pelo fato de o ocorrido ter sido publicado no jornal da cidade.

(00312-2010-041-03-00-2/ TRT-MG)

 

Por: Redação

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT/03.

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