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Quinta-feira, 02 de Setembro de 2010
Funcionários do INSS recebem R$ 29 milhões por planos Bresser e Verão.
Tudo começou quando o SINDPREVS ajuizou reclamação pleiteando o pagamento do IPC de junho de 1987 e da URP de fevereiro de 1989. As diferenças foram deferidas e a sentença transitou em julgado. Quando se apuravam os cálculos do valor a ser pago, em outubro de 2007 .....
Para entender o caso (PARTE 1).
Tudo começou quando o SINDPREVS ajuizou reclamação pleiteando o pagamento do IPC de junho de 1987 e da URP de fevereiro de 1989. As diferenças foram deferidas e a sentença transitou em julgado. Quando se apuravam os cálculos do valor a ser pago, em outubro de 2007, o INSS opôs embargos à execução, peticionando, em seguida, para que fossem recebidos como impugnação aos cálculos, tendo seu pedido deferido. No entanto, em 17/06/2008, sindicato e INSS apresentaram acordo extrajudicial para ser homologado, o que foi feito por sentença da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
Porém, dias depois da assinatura do ajuste e após expedição de precatórios, o INSS postulou, em 30 de junho, a rescisão do acordo, por verificar, ao reexaminar o assunto, que o título judicial em que se baseia o cumprimento do julgado era inconstitucional, nos termos dos artigos 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal e 884, parágrafo 5º, da CLT e precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
O pedido foi indeferido pela 2ª Vara, porque a transação celebrada e homologada somente poderia ser desfeita por ação rescisória. Ao tentar desfazer o acordo com a ação rescisória, o INSS argumentou que o “exame equivocado do processo” prejudicou que as autoridades signatárias do ajuste verificassem que havia sido arguida nos autos “a inexigibilidade do título por inconstitucionalidade”, e que, sendo a tese amplamente favorável à autarquia, se soubesse disso, o presidente naturalmente não firmaria o acordo, conclui a defesa do INSS.
O processo encontrava-se em fase de execução quando o acordo foi realizado. Segundo o sindicato dos trabalhadores, com a transação a dívida foi reduzida de R$ 52 milhões para R$ 29 milhões. O INSS vem tentando desfazer o acordo, com a desconstituição da homologação, porque a concessão dos planos Bresser e Verão foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o que tornaria a sentença que transitara em julgado um título inexigível. Leia Mais: Parte II – 03/09/2010. (ReeNec e RO - 131100-59.2009.5.21.0000)*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.
Por : Redação
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