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Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010
Saiba quais são os seus direitos ao abrir/adquirir um serviço bancário.
Ao abrir uma conta, o consumidor pode exigir a tabela detalhada de tarifas com o valor de cada serviço e pacote oferecidos pelo banco, além da quantidade de serviços em cada pacote.
Ao abrir uma conta, o consumidor pode exigir a tabela detalhada de tarifas com o valor de cada serviço e pacote oferecidos pelo banco, além da quantidade de serviços em cada pacote. Também é direito do consumidor informaçãosobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão.
Depois de fechado o acordo, o cliente deve exigir a cópia do contrato que assinou com o banco com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e “evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades”, como dispõe o artigo 1º da Resolução nº 002878 de 2001 do Banco Central.
A norma também prevê práticas que são consideradas abusivas. Dentre as quais: deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações;
rescindir, suspender ou cancelar contrato, operação ou serviço, fora das hipóteses legais ou contratualmente previstas e expor, na cobrança da divida, o cliente ou o usuário a qualquer tipo de constrangimento ou de ameaça.
Ao encerrar a conta, o cliente deve receber um termo de encerramento da mesma com toda a informação relacionada à conta encerrada e demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados. A partir do dia em que for feito o pedido, o banco deve encerrar a conta em até 30 dias.
Fique atento:
O banco não pode cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Entre as principais proibições de cobrança estão a compensação de cheques, emissão de boleto bancário, renovação de cadastro. O banco não pode, também, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês.
Equipe Sindinotícias: Helen Costa Santana - estudante de Direito (UVV)


