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Sexta-feira, 03 de Setembro de 2010

Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral.

Médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da fraude orquestrada pela instituição, que pretendia forjar acordos com os empregados.

Um médico, chefe do setor de ortopedia de um hospital, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber*, que considerou razoável a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª região.

Segundo consta na peça inicial, após 20 anos e seis meses de uma renomada carreira no setor de Ortopedia do hospital, o médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da fraude orquestrada pela instituição, que pretendia forjar acordos com os empregados com o intuito de diminuir o passivo trabalhista do hospital.

O assédio moral, segundo o médico, começou logo após a recusa em participar da fraude. Os membros da diretoria não lhe dirigiam a palavra e tomavam decisões sobre o setor de sua responsabilidade sem ao menos consultá-lo.
Após uma série de humilhações, o médico propôs ação trabalhista contra o hospital requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais em quantia equivalente a 30 vezes a sua remuneração mensal (em torno de R$ 10 mil).

O médico não obteve êxito em sua pretensão no primeiro grau. A Vara do Trabalho indeferiu o pedido de indenização e ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, que reformou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil reais pelo assédio moral. Segundo o TRT, a instituição praticou atos que comprometeram a imagem do médico no hospital, causando-lhe sofrimento.

Contudo, contra essa decisão, o médico interpôs embargos de declaração, questionando a falta de fundamentação jurídica no arbitramento do valor concedido ou a fixação da indenização em 30 vezes o seu salário. O TRT, por sua vez, aceitou os embargos e aumentou o valor para aproximadamente 42 salários mensais.

Com isso, o hospital interpôs recurso de revista, alegando que o TRT não poderia ter aumentado o valor da indenização, pois o pedido do médico teria se restringido à falta de fundamentação e não à quantia, o que evidenciou novo julgamento da causa. O hospital ainda alegou falta de razoabilidade na condenação de R$ 20 mil.

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber*, decidiu pela nulidade da decisão dos embargos quanto à majoração da condenação e restabeleceu o valor inicialmente fixado. Para a ministra*, o valor de R$ 20 mil foi razoável, levando-se em conta a conduta do hospital e o objetivo da pena em desestimular a prática ilícita por parte da empresa.

Assim, com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, votou pela nulidade do acórdão dos embargos de declaração e manteve a indenização ao ortopedista em R$ 20 mil reais. (RR-67440-55.2007.5.05.0017) *Com informações da assessoria de comunicação social do TST.

 

 Por: Redação

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