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Terça-feira, 07 de Setembro de 2010

Remédios Constitucionais – Parte II.

Para se redigir um habeas corpus, não é necessária a presença de advogado.

Ontem começamos a falar sobre os remédios constitucionais - medidas que asseguram a efetivação de direitos. Hoje, falaremos sobre mais um desses “remédios”: o Habeas Corpus. Tal expressão é muito utilizada. Mas será que todos sabem o que significa?

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), cabe o Habeas Corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”

A coação será considerada ilegal quando não houver justa causa; alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; houver cessado o motivo que autorizou a coação; não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; o processo for manifestamente nulo e se estiver sido extinta a punibilidade.

Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessáriaa presença de advogado.

A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele,assim, responda o processo em liberdade.

O Habeas Corpus pode ser preventivo ou liberatório. Quando preventivo, é impetrado se houver justificável receio de que esteja ameaçada a liberdade de locomoção do indivíduo; busca-se impedir que a pessoa não tenha sua liberdade constrangida por uma ameaça ilegal ou abusiva. No liberatório, o Habeas Corpusé impetrado para pôrfim à violência ou coação cometida ilegalmente contra a liberdade da pessoa. 

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Equipe Sindinoticias: Helen Costa Santana – estudante de Direito (UVV).

Tags: constituicao, direito, LEI