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Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010
Não vote no porcalhão!
Denuncie os atos de porcaria em sua cidade!
O eleitor deve estar atento para não votar nos candidatos que sujam as ruas e não respeitam as leis. Esses candidatos, se já fazem porcaria agora, imaginem as porcarias que não farão se forem eleitos!
Por outro lado, o eleitor deve incentivar os candidatos que fazem propaganda dentro da lei, pois é importante que os candidatos divulguem suas opiniões e ideias para que o povo possa escolher os seus representantes. Conheça o candidato antes de votar, para depois não se arrepender!
O JORNAL SINDINOTÍCIAS tira aqui algumas dúvidas comuns sobre propaganda eleitoral, que está regulada nesta eleição pela Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral:
- ALGUMAS COISAS QUE SÃO PROIBIDAS:
- Colocar ou fazer qualquer tipo de propaganda nos postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, orelhões, nos ônibus públicos, nos táxis, nas praças públicas, nos jardins, nas árvores públicas, e em qualquer outro bem público.
- Colocar ou fazer qualquer tipo de propaganda em local comercial, lojas, clubes, igrejas, estádios, centros comunitários e qualquer outro local onde o acesso seja aberto ao público em geral.
- Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, mesas nas vias públicas que dificultem o trânsito das pessoas e dos veículos. Também não é permitido manter esses móveis entre as 22 horas e as 6 horas, de modo que devem ser recolhidos todos os dias.
- Colocar cartazes ou propagandas de tamanho superior a 4 metros quadrados.
- É PERMITIDO:
- Nos bens particulares não comerciais e que não sejam de acesso livre ao público, como residências, terrenos privados, muros particulares, está liberada a propaganda de até 4 metros quadrados. Nenhuma fiscal da prefeitura possui o direito de retirar. A Justiça Eleitoral também só pode retirar após der 48 horas para que o candidato se defenda, e se julgar irregular.
- O candidato pode divulgar, até às 22 horas da véspera da eleição, folhetos, panfletos e impressos à vontade. Em suas publicações, o candidato deverá identificar: o seu partido ou coligação; a quantidade daquela propaganda; o seu CNPJ de campanha. Essa obrigação é para que a Justiça Eleitoral possa fiscalizar a prestação de contas. As propagandas não podem ser ofensivas.
- As pessoas podem pintar os muros de suas casas até o limite de 4 metros quadrados em propaganda antes da eleição, sem ter de pedir autorização à Prefeitura. No entanto, após a eleição, a propaganda deverá ser retirada, sob pena de punição ao candidato e a própria Prefeitura poderá fiscalizar.
- Os carros podem ser pintados ou adesivados livremente, mas uma parte do carro deve ser mantida intacta, para possibilitar à fiscalização a identificação da cor original do carro. O proprietário deve ter o cuidado para que os adesivos em vidros não atrapalhem a visibilidade do motorista. Em se tratando de veículos de grande porte, como caminhões, deve ser respeitado o limite de 4 metros quadrados para a propaganda.
- QUAL A PUNIÇÃO PARA QUEM DESRESPEITAR A LEI:
- Tirar a propaganda e restaurar o bem danificado, se for o caso, em 48 horas da intimação judicial, sob pena, considerada ilegal a propaganda, pagar multa entre R$ 2.000,00 e R$ 8.000,00.
- Quem colocar outdoor, pagará multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- A propaganda superior a 4 metros quadrados é irregular e o candidato será intimado em 48 horas para retirar. No entanto, se for muito exagerada e considerada outdoor, mesmo que seja retirada, o candidato poderá ser multado.
- Se a propaganda for realizada em locais proibidos reiteradamente, em desrespeito às intimações da Justiça Eleitoral, ou se for realizada em bens públicos propositalmente, em abuso que fique demonstrado que o candidato pretende levar vantagem indevida sobre os demais candidatos, poderá sofrer investigação judicial por abuso de poder político ou econômico, e ser cassado seu registro, seu próprio diploma ou mandato.
- Se as propagandas forem ofensivas, além das punições eleitorais, os candidatos podem ser processados por danos morais pelos ofendidos.
- QUEM JULGA É A JUSTIÇA ELEITORAL.
Atenção eleitor: vamos colaborar com as autoridades e com a limpeza nas eleições. Lembremo-nos que o eleitor julgará os candidatos nas urnas, através do voto, no dia 3 de outubro próximo. Quem deve julgar se a propaganda é regular ou não é a Justiça Eleitoral, inclusive dando direito de defesa ao candidato. Nosso movimento deve ser no sentido não de pré-julgar, mas de levar ao conhecimento das autoridades e dos próprios candidatos as possíveis irregularidades que verificarmos.
Sabemos que, muitas vezes, propagandas são colocadas em locais indevidos pelos próprios simpatizantes de candidatos, por seus cabos eleitorais ou até mesmo por seus adversários com o intuito de prejudicar. Não vamos entrar no jogo sujo da política. Vamos denunciar, que os candidatos bons certamente irão corrigir suas irregularidades, e os ruins serão punidos pela Justiça Eleitoral. Denunciar é exercer a cidadania!
- DENUNCIE! VAMOS COMBATER JUNTOS OS CANDIDATOS PORCALHÕES!
No âmbito do Estado do Espírito Santo, o leitor pode enviar denuncia para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo sobre as propagandas que considerar irregulares, identificando o local onde elas estão colocadas. Se preferir poderá fazer o mesmo por meio do site www.tre-es.gov.br ou do telefone (27) 2121 8500.
Por: Redação


