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Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010

Operador de caixa de Banco 24 horas é bancário.

Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o reenquadramento como bancário, que possibilitaria o recebimento de diferenças salariais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condição de bancário de um ex-empregado da empresa prestadora de serviço, que opera com o Banco 24 Horas. A segunda instância havia considerado o trabalho ligado a esses caixas automáticos tipicamente bancário. Para o relator*do recurso da empresa no TST, aplica-se ao caso o Enunciado 239 do TST: “é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico”.

Responsável pela reposição de numerário dos caixas automáticos do Banco 24 Horas, pela coleta de cheques e manutenção das máquinas, era considerado empregado de empresa de processamento de dados. Ele entrou com ação na Justiça do Trabalho para pedir o reenquadramento como bancário,que possibilitaria o recebimento de diferenças salariais.

O Tribunal Regional do Trabalho*(TRT) destacou sentença de primeiro grau na qual os caixas eletrônicos foram considerados “mera percepção prospectiva da atividade bancária, que não se realiza nos moldes tradicionais, mas sim em decorrência dos avanços tecnológicos”. “Pensar-se de outra forma, resultaria em prognosticar que em breve futuro a única categoria profissional remanescente seria a dos processadores de dados e similares, em face da abrangência da informatização em quase todos os ramos da atividade empresarial”, concluiu o TRT*.

A empresa*sustentou que sua atividade “é relativamente nova, criada para atender à necessidade imperiosa de simplificar o sistema de saques e depósitos bancários, o que requer maior agilização dos serviços, sem implicar, contudo, desempenhar atividade tipicamente bancária”.

O relator*enfatizou conclusão do TRT de que os “bancos 24 horas” não passam de uma extensão das agências dos bancos. Segundo ele*, uma eventual reforma dessa decisão exigiria o reexame das provas, o que é processualmente incabível em recurso de revista do TST. (RR 422925/1998). *Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TST.

Por: Redação.

Tags: Direito, LEI, TRT, TST