Notícias

Quinta-feira, 09 de Setembro de 2010

Gerente de banco sequestrado por assaltantes é indenizado por danos morais.

Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico.

Gerente de um banco, sequestrado após deixar o trabalho na agência, vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil.

O sequestro aconteceu enquanto o funcionário se dirigia para casa. Ele foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico. No dia seguinte, ele foi obrigado a se dirigir à agência do banco e retirar o dinheiro do cofre, cerca de R$ 134 mil, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

Ao condenar o banco por danos morais, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região argumentou que o sofrimento, o desespero, que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, poderia ter sido evitado se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, principalmente em relação aos empregados que possuem as chaves e que têm conhecimento do segredo dos cofres, alvos preferenciais dos criminosos.

A omissão do banco teria causado graves problemas psicológicos ao trabalhador, que passou “a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático com sintomas de depressão, descontrole, instabilidade, insegurança e perda de identidade pessoal, conforme demonstram os relatórios e o laudo pericial”.

O Tribunal Regional ressaltou que, mesmo após sofrer na mão dos bandidos, o gerente ainda teve que se submeter a um interrogatório no banco, em virtude da instauração de inquérito administrativo para apurar o fato de ele não ter alertado a polícia quando esteve na agência para pegar o dinheiro no cofre, mesmo estando com a irmã e a sobrinha ainda em poder dos bandidos.

Além da condenação por danos morais, o TRT condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais, para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, terá que pagar ao gerente, até que ele complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez, aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, e o salário que ele receberia se ainda estivesse na ativa.

Inconformado com o julgamento, o banco interpôs recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A condenação do banco por danos morais foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou seu recurso, quanto a esse aspecto. (RR—119800-89.2004.5.05.0463) *Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Por: Redação.

Leia Mais:

http://www.sindinoticias.com/materias,9190,gerente_de_banco_que_teve_familia_sequestrada_e.html

Tags: Direito, LEI, TRT, TST